Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por Despacho do Ex Vice-Presidente do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), de 13 de fevereiro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um período de 3 (três) meses (1 junho a 31 agosto de 2013), para desempenho de funções nas instalações da Colónia Balnear Infantil de Quiaios, sita rua Manuel Bento, 3080- 514 Quiaios, tendo em vista o preenchimento de 33 (trinta e três) postos de trabalho no Mapa de Pessoal dos SSGNR 2 (dois) da categoria/carreira subsistente de enfermeiro, 13 (treze) de categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e 18 (dezoito) de categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional.
1 - Descrição sumária das funções e número de postos por função:
1.1 - Categoria/carreira subsistente de enfermeiro:
1.1.1 - 2 (dois) Enfermeiros para acompanhamento permanente das crianças.
1.2 - Categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico:
1.2.1 - 13 (treze) Monitores para acompanhamento permanente das crianças.
1.3 - Categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional:
1.3.1 - 2 (dois) Nadadores salvadores com diploma do ISN para vigilância da praia reservada aos beneficiários dos SSGNR e piscinas;
1.3.2 - 5 (cinco) Ajudantes de cozinheiro para tarefas de cozinha;
1.3.3 - 2 (dois) Cozinheiros com diploma para confeção de alimentos;
1.3.4 - 5 (cinco) Auxiliares de Limpeza para tarefas de limpeza e serviços gerais;
1.3.5 - 4 (quatro) Rececionista/Porteiro/Vigilantes para tarefas de vigilância e controlo.
2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória, com exceção dos Monitores e Enfermeiros, cujas habilitações literárias exigidas são o 12.º ano e bacharelato, respetivamente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (trinta e três) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 53/2006, de 7 de dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Os requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12 A/2008, de 27 de fevereiro e da alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, são os seguintes:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, e
c) Ter estabelecido previamente uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos destes SSGNR ou no endereço www.ssgnr.pt, e entregue pessoalmente na Secretaria-Geral ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Rua Jardim do Tabaco, n.º 13, 1149-039 Lisboa, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e fotocópia do respetivo currículo.
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem ações de formação - 10 valores;
Ações de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/ cada ação;
Ações de formação com duração(maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/ cada ação;
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Até um ano - 10 valores
Superior a um ano até 3 anos - 12 valores
De 4 a 6 anos - 14 valores
De 7 a 9 anos - 16 valores
De 10 a 13 anos - 18 valores
Superior a 14 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio
Desempenho Insuficiente - 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro
Desempenho Inadequado - 10 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório, a Avaliação Curricular.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12 - Composição do júri:
12.1 - Presidente: Capitão António Manuel Freire Vitorino;
12.2 - Vogais efetivos: Sargento-Ajudante Filipe Manuel Raimundo Brites António, que substituirá o Presidente do Júri na sua falta e impedimento e a Assistente Social, Dra. Maria Cláudia dos Santos Coelho;
12.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) C) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSGNR e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
13 de fevereiro de 2013. - O Vice-Presidente dos SSGNR, João Carlos Santos Carvalho, coronel de AM.
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