1. Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do nº 4 do artigo 23º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante da Unidade de Controlo Costeiro, Major-General, José Nunes da Fonseca, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a. Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 40 000;
b. Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;
c. Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d. Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5º da Portaria 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de junho;
e. Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de julho;
f. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas;
2. Subdelegação de competências - o ora delegado é autorizado a subdelegar, com caráter pessoal, nas seguintes entidades:
a. No 2.º Comandante Unidade de Controlo Costeiro, ou no Chefe da Secção de Recursos Financeiros quando esta função for desempenhada por Oficial.
b. Nos Comandantes de Destacamento, a assinatura de guias de marcha e guias de transporte
3. A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4. O presente despacho produz efeitos desde 8 de fevereiro de 2013.
5. Nos termos do n.º 3 do art.º 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação em Diário da República.
11 de fevereiro de 2013. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
206795483