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Despacho 3372/2013, de 1 de Março

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Sumário

Alteração do júri do procedimento concursal para o cargo dirigente intermédio de 1.º grau para a direção da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

Texto do documento

Despacho 3372/2013

Considerando que:

a) Mediante meu Despacho 09/GEPAC/2012, de 9 de agosto, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para cargo dirigente intermédio de 1.º grau, para a direção da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, estrutura orgânica nuclear deste Gabinete, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;

b) O procedimento concursal em referência foi publicado mediante Aviso 343/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 07 de janeiro e, bem assim, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) sob o Código de Oferta n.º OE201301/0054, em 08 de janeiro;

c) O júri do procedimento concursal em causa foi devidamente constituído nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua redação atual;

d) O membro de júri então designado nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 21.º, da Lei 2/2004 cessou funções dirigentes no dia 31 de janeiro de 2013;

e) Se torna necessário que o júri do procedimento concursal em causa volte a ser composto pelo número e qualidade de membros previstos no n.º 3, do artigo 21.º, da Lei 2/2004,

1 - Determino a alteração do júri do procedimento concursal para o cargo dirigente intermédio de 1.º grau para a direção da Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, estrutura orgânica nuclear deste Gabinete, aberto pelo Aviso 343/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 07 de janeiro e publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) sob o Código de Oferta n.º OE201301/0054, em 08 de janeiro.

2 - O júri do procedimento concursal dirigente em referência passa a ter a seguinte composição:

Licenciado Henrique de Matos Parente, diretor-geral deste Gabinete, que preside, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º, da Lei 2/2004;

Mestre Luís Filipe Coelho, Sudiretor-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º, da Lei 2/2004;

Prof. Doutor José Fernando Pereira Biléu Ventura, docente do Departamento de Gestão da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º, da Lei 2/2004.

3 - O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efectuadas.

A composição do novo júri será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e na página electrónica deste Gabinete.

19 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Henrique de Matos Parente.

206782166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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