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Despacho 3370/2013, de 1 de Março

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Sumário

Estrutura Orgânica dos Serviços do Municipio de Trancoso

Texto do documento

Despacho 3370/2013

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo10.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, a adequação da estrutura orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária do dia 28 de dezembro de 2012, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião do dia 25 de dezembro de 2012, com vista à prossecução dos mecanismos de adequação da estrutura orgânica deste Município, nos termos do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conforme a seguir se publica.

19 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Júlio José Saraiva Sarmento.

Face à publicação e entrada em vigor da lei 49/12 de 29 de agosto, os municípios encontram-se obrigados a promover a adequação das suas estruturas orgânicas até 31 de dezembro do corrente ano, de forma a compatibilizar a atual estrutura, às regras e critérios previstos na citada lei e demais legislação aplicável.

Assim, a nova estrutura orgânica dos Serviços do Município, resultante da já referida adequação, contém os vetores essenciais e conformadores com as exigências legais, impostas pelos normativos citados.

Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Trancoso

Artigo 1.º

Tipo de organização

A organização interna dos Serviços Municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear e por uma estrutura orgânica flexível, composta por unidades e subunidades orgânicas flexíveis.

Artigo 2.º

Estrutura Nuclear

A estrutura nuclear do Município de Trancoso é uma estrutura fixa, sendo composta por uma unidade orgânica nuclear, correspondente ao Departamento de Administração Geral.

Artigo 3.º

Estrutura Flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades e subunidades flexíveis.

2 - Esta estrutura flexível apresenta a seguinte composição:

a) Unidades Orgânicas Flexíveis, com um limite máximo de 4;

b) Subunidades Orgânicas Flexíveis, com um limite máximo de 2.

Artigo 4.º

Comissões de Serviço

Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, são mantidas as comissões de serviço dos dirigentes em funções, até ao final dos períodos de duração das mesmas.

206779186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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