Despacho (extrato) n.º 3369/2013
Adequação das estruturas orgânicas do Município de Portel
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o determinado no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o preceituado no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberações da Câmara Municipal de Portel de 19/12/2012 e da Assembleia Municipal de Portel de 28/12/2012, foi aprovada a seguinte adequação das estruturas orgânicas do Município de Portel:
1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado;
2 - Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º e do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis do Município seja fixada em 3 (três);
3 - A dotação máxima de subunidades orgânicas continue fixada em 6 (seis);
4 - Nos termos do n.º 7, do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, mantêm-se até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Os efeitos desta adequação das estruturas orgânicas às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ficam suspensos nos termos do n.º 7, do artigo 25.º da referida lei.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Norberto António Lopes Patinho.
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