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Deliberação 650/2013, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores executivos dos centros de educação e desenvolvimento e no diretor do Centro Cultural Casapiano da Casa Pia de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 650/2013

Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento dos serviços e de assegurar uma gestão mais célere, eficiente e desburocratizada, o conselho diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., deliberou em reunião de 2013/02/14, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, delegar, com a faculdade de subdelegar, na licenciada Maria Eugénia Simões Vieira Duarte, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Catarina, na mestre Maria Alice Monteiro da Silva Bastos, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Clara, no licenciado António José Lopes Ferreira, diretor executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira, no licenciado Manuel António Ramalho Ventura, diretor executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento D. Maria Pia, na licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Nossa Senhora da Conceição, na licenciada Maria Isabel Arruda de Sá, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento D. Nuno Álvares Pereira, na mestre Barbara Rosa Valente Evangelista, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Pina Manique, na mestre Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira, na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia de Freitas, diretora executiva do CED CEAS - Centro de Educação e Ação Social, no licenciado Jorge Alexandre Oliveira Duque, diretor executivo do CED Francisco Margiochi e no licenciado João Francisco Marinho Louro, Diretor do Centro Cultural Casapiano, as competências para, no âmbito de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do conselho diretivo sobre a matéria:

1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, desde que respeitados os limites legais aplicáveis.

1.3 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

2 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, a delegação de competências compreende:

2.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para locação, aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos nesse âmbito, observados os condicionalismos legais em vigor;

2.2 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo por referência o montante delegado no número anterior.

2.3 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, de acordo com as normas vigentes;

3 - Gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor e intervir de acordo com o processo de gestão da saúde, higiene e segurança;

3.2 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos respetivos serviços, dando conhecimento ao conselho diretivo.

4 - Em matéria de gestão socioeducativa no âmbito dos respetivos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED):

4.1 - Dar parecer e submeter a despacho superior as proposta de transição, manutenção e saída de educandos em acolhimento residencial.

4.2 - Admitir educandos em resposta de educação e formação, autorizar transferências e autorizar saídas;

4.3 - Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos em acolhimento;

4.4 - Celebrar contratos no âmbito das unidades de formação de curta duração e planos individuais de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas educativas e formativas.

4.5 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos.

4.6 - Representar o CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco.

4.7 - Intervir nos processos de planeamento estratégico, de planeamento operacional, de controlo e de participação e consulta, no âmbito dos quais coordena a elaboração do projeto socioeducativo do CED, do plano de ação CED, do relatório anual do CED e do respetivo regulamento interno, aprovando-os e submetendo-os à ratificação do conselho diretivo;

4.8 - Dirigir e coordenar a intervenção dos serviços próprios do CED nos processos de realização, gestão e suporte que nele têm lugar de acordo com as orientações superiormente definidas, no âmbito dos quais nomeia para os cargos de orientação, coordenação e supervisão pedagógica, observados os diplomas legais e os regulamentos aplicáveis.

4.9 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de soberania.

5 - Na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento CEAS - Centro de Educação e Ação Social a delegação de competências compreende ainda, de acordo com os critérios previamente aprovados, as seguintes competências:

5.1 - Propor a atribuição de habitações e espaços comerciais;

5.2 - Permutar habitações para uma melhor adequação das respetivas tipologias aos agregados familiares;

5.3 - Celebrar acordos de pagamentos no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas;

5.4 - Elaborar o cálculo e propor a alteração fundamentada de rendas de habitações e dos espaços comerciais;

5.5 - Mediar contactos entre os comerciantes e empresários dos espaços comerciais e respetivos fornecedores da urbanização, tendo em vista o melhor aproveitamento dos referidos espaços.

A presente deliberação produz efeitos imediatos, declarando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Diretores Executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206778092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1087381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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