Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento dos serviços e de assegurar uma gestão mais célere, eficiente e desburocratizada, o conselho diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., deliberou em reunião de 2013/02/14, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, delegar, com a faculdade de subdelegar, na licenciada Maria Eugénia Simões Vieira Duarte, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Catarina, na mestre Maria Alice Monteiro da Silva Bastos, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Santa Clara, no licenciado António José Lopes Ferreira, diretor executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira, no licenciado Manuel António Ramalho Ventura, diretor executivo do Centro de Educação e Desenvolvimento D. Maria Pia, na licenciada Ana Mafalda Sardinha Freitas Caetano Nunes, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Nossa Senhora da Conceição, na licenciada Maria Isabel Arruda de Sá, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento D. Nuno Álvares Pereira, na mestre Barbara Rosa Valente Evangelista, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento Pina Manique, na mestre Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato Antunes, diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira, na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia de Freitas, diretora executiva do CED CEAS - Centro de Educação e Ação Social, no licenciado Jorge Alexandre Oliveira Duque, diretor executivo do CED Francisco Margiochi e no licenciado João Francisco Marinho Louro, Diretor do Centro Cultural Casapiano, as competências para, no âmbito de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do conselho diretivo sobre a matéria:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, desde que respeitados os limites legais aplicáveis.
1.3 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
2 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, a delegação de competências compreende:
2.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para locação, aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos nesse âmbito, observados os condicionalismos legais em vigor;
2.2 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo por referência o montante delegado no número anterior.
2.3 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, de acordo com as normas vigentes;
3 - Gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor e intervir de acordo com o processo de gestão da saúde, higiene e segurança;
3.2 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos respetivos serviços, dando conhecimento ao conselho diretivo.
4 - Em matéria de gestão socioeducativa no âmbito dos respetivos Centros de Educação e Desenvolvimento (CED):
4.1 - Dar parecer e submeter a despacho superior as proposta de transição, manutenção e saída de educandos em acolhimento residencial.
4.2 - Admitir educandos em resposta de educação e formação, autorizar transferências e autorizar saídas;
4.3 - Organizar o processo e gerir as pensões de sobrevivência dos educandos em acolhimento;
4.4 - Celebrar contratos no âmbito das unidades de formação de curta duração e planos individuais de formação em contexto de trabalho dos educandos das respostas educativas e formativas.
4.5 - Exercer o poder disciplinar em relação aos educandos.
4.6 - Representar o CED, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores e outras entidades com competências em matéria de proteção de crianças e jovens em perigo e em risco.
4.7 - Intervir nos processos de planeamento estratégico, de planeamento operacional, de controlo e de participação e consulta, no âmbito dos quais coordena a elaboração do projeto socioeducativo do CED, do plano de ação CED, do relatório anual do CED e do respetivo regulamento interno, aprovando-os e submetendo-os à ratificação do conselho diretivo;
4.8 - Dirigir e coordenar a intervenção dos serviços próprios do CED nos processos de realização, gestão e suporte que nele têm lugar de acordo com as orientações superiormente definidas, no âmbito dos quais nomeia para os cargos de orientação, coordenação e supervisão pedagógica, observados os diplomas legais e os regulamentos aplicáveis.
4.9 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de soberania.
5 - Na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento CEAS - Centro de Educação e Ação Social a delegação de competências compreende ainda, de acordo com os critérios previamente aprovados, as seguintes competências:
5.1 - Propor a atribuição de habitações e espaços comerciais;
5.2 - Permutar habitações para uma melhor adequação das respetivas tipologias aos agregados familiares;
5.3 - Celebrar acordos de pagamentos no âmbito da recuperação de rendas vencidas e não pagas;
5.4 - Elaborar o cálculo e propor a alteração fundamentada de rendas de habitações e dos espaços comerciais;
5.5 - Mediar contactos entre os comerciantes e empresários dos espaços comerciais e respetivos fornecedores da urbanização, tendo em vista o melhor aproveitamento dos referidos espaços.
A presente deliberação produz efeitos imediatos, declarando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Diretores Executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.
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