Considerando que:
No seguimento das normas e diretivas estipuladas no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o qual veio estabelecer um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto veio definir novas regras e critérios de adequação das estruturas orgânicas dos municípios;
A Assembleia Municipal de Baião, em sua sessão ordinária de 24 de novembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Baião aprovada em reunião ordinária de 13 de novembro de 2012, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Baião e Organograma tendo em conta a adequação da respetiva estrutura orgânica.
Determino que se proceda à afetação/reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Baião às respetivas unidades e subunidades orgânicas aprovadas, com referência ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Baião, aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, em 20 de dezembro de 2012.
Determino ainda a manutenção da comissão de serviço do titular do cargo dirigente, o Eng.º João Carlos Batista do Couto Barbosa - Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico.
24 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
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