1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa as seguintes competências:
1.1 - Delegação de competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com exceção do disposto nas alíneas f) e m) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 da citada norma legal;
b) As previstas no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dentro dos respetivos limites máximos e dos limites previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º Decreto Regulamentar 4/2012, 18 de janeiro, nomeio o CMG Pedro Miguel de Sousa Costa, para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de janeiro de 2013.
8 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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