Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2743/2013, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja

Texto do documento

Aviso 2743/2013

Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) respetivo Relatório Ambiental

Abílio José Ferreira da Silveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Estarreja:

Torna público que, nos termos e para efeitos do n.º 3 e n.º 4 do Artigo 77.º do decreto-lei (D. L.) n.º 380/99 de 22 de setembro (RJIGT - Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial), na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 06 de janeiro, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 4 do Artigo 148.º e n.º 2 do Artigo 149.º do mesmo diploma legal, e ainda, para efeitos do disposto no Artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio, a Câmara Municipal de Estarreja, em reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2013, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de Discussão Pública da proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME).

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias, com início 5 dias após a publicação do presente Aviso no Diário da República, contados nos termos do Artigo 72.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.

Durante o referido período, todos os cidadãos interessados poderão consultar, a proposta de Revisão do PDME, a Ata da 4.ª Reunião Plenária contendo o Parecer Final da Comissão Mista de Coordenação (CMC) e demais documentos e Pareceres das Entidades da CMC, e ainda, o Relatório Ambiental e o respetivo Resumo Não Técnico, no Edifício dos Paços do Concelho, no Edifício da Divisão de Planeamento e Urbanismo bem como, nas sedes das Juntas de Freguesia, no horário normal de funcionamento ou no Sítio Internet do Município de Estarreja (www.cm-estarreja.pt).

Os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre a Revisão do PDME e o respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento, devidamente identificado com morada e n.º de identificação fiscal, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal para o endereço postal: Praça Francisco Barbosa, Apartado 132, 3864-909 Estarreja; para os endereços de correio eletrónico: dpu@cm-estarreja.pt ou geral@cm-estarreja.pt, ou via Fax: 234840607, ou ainda, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe.

Igualmente se leva ao conhecimento do público em geral e dos munícipes interessados, que por força das novas regras urbanísticas constantes da Revisão do PDME, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento se encontram suspensos, desde a data fixada para o início do período de discussão Pública até à data de entrada e vigor da Revisão do PDME, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT.

15 de fevereiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Abílio José Ferreira da Silveira, Dr.

206764816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda