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Despacho 3015/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas operada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro

Texto do documento

Despacho 3015/2013

Criação de subunidades orgânicas operada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro

José Fernando Carneiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:

Torna público, para cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o seu despacho, datado de 28 de dezembro de 2012, pelo qual foram criadas as subunidades orgânicas, na sequência da Reorganização dos Serviços Municipais, operada em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 13 de dezembro de 2012, que a seguir se transcreve:

«Despacho. Criação de Subunidades Orgânicas operada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro. Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e de harmonia com a deliberação tomada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, em que foi aprovada a Reorganização dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal:

Na dependência da Divisão Administrativa:

Núcleo de Recursos Humanos, competindo-lhe estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à gestão previsional de efetivos, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde ocupacional e higiene e segurança, à instituição dos sistemas de avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos e o processamento de remunerações e abonos diversos.

Balcão Único, competindo-lhe assegurar o atendimento multicanal e integrado ao munícipe.

Núcleo de Taxas e Licenças, competindo-lhe liquidar os tributos, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica, manter organizados e atualizados todos os processos, conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita, conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários postos de cobrança do Município, passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais.

Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;

Organização de processos de passagem de licenças de uso e porte de arma e caça;

Elaborar o recenseamento militar e passar guias de marcha dos mancebos;

Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;

Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;

Conceder licenças de ocupação da via pública, colocação de esplanadas nos estabelecimentos de restauração e bebidas, publicidade, etc.;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Na dependência da Divisão Financeira:

Tesouraria, competindo-lhe arrecadar, documentar e monitorizar as receitas do Município, efetuar pagamentos aprovados e autorizados, controlar as disponibilidades em cofre e elaborar as folhas de caixa, assegurar a constituição, processamento, disponibilização, reconstituição e reposição de fundos de maneio, controlar todas as contas bancárias, elaborar o resumo diário de Tesouraria e executar outras atividades que no domínio da Tesouraria lhe sejam cometidas;

Núcleo de Contabilidade, competindo-lhe assegurar todas as tarefas e cumprir as disposições legais e regulamentares em matéria de contabilidade municipal e finanças autárquicas.

Na dependência da Divisão de Gestão e Administração do Território:

Núcleo de Apoio Administrativo, competindo-lhe assegurar, em estrita articulação com a Divisão Administrativa, o apoio administrativo à unidade orgânica de que dependa.

Na dependência da Divisão de Educação e Desenvolvimento Económico e Social:

Núcleo de Apoio Administrativo, competindo-lhe assegurar, em estrita articulação com a Divisão Administrativa, o apoio administrativo à unidade orgânica de que dependa.

Mais determino, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a afetação dos seguintes Coordenadores Técnicos à liderança das seguintes Subunidades Orgânicas:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos a partir da data em que entre em vigor a deliberação da Câmara Municipal que aprove as unidades orgânicas flexíveis».

5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

206766266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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