Criação de subunidades orgânicas operada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro
José Fernando Carneiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:
Torna público, para cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o seu despacho, datado de 28 de dezembro de 2012, pelo qual foram criadas as subunidades orgânicas, na sequência da Reorganização dos Serviços Municipais, operada em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 13 de dezembro de 2012, que a seguir se transcreve:
«Despacho. Criação de Subunidades Orgânicas operada nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro. Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e de harmonia com a deliberação tomada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, em que foi aprovada a Reorganização dos Serviços Municipais, em conformidade com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal:
Na dependência da Divisão Administrativa:
Núcleo de Recursos Humanos, competindo-lhe estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à gestão previsional de efetivos, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde ocupacional e higiene e segurança, à instituição dos sistemas de avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos e o processamento de remunerações e abonos diversos.
Balcão Único, competindo-lhe assegurar o atendimento multicanal e integrado ao munícipe.
Núcleo de Taxas e Licenças, competindo-lhe liquidar os tributos, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica, manter organizados e atualizados todos os processos, conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita, conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários postos de cobrança do Município, passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais.
Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
Organização de processos de passagem de licenças de uso e porte de arma e caça;
Elaborar o recenseamento militar e passar guias de marcha dos mancebos;
Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
Conceder licenças de ocupação da via pública, colocação de esplanadas nos estabelecimentos de restauração e bebidas, publicidade, etc.;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Na dependência da Divisão Financeira:
Tesouraria, competindo-lhe arrecadar, documentar e monitorizar as receitas do Município, efetuar pagamentos aprovados e autorizados, controlar as disponibilidades em cofre e elaborar as folhas de caixa, assegurar a constituição, processamento, disponibilização, reconstituição e reposição de fundos de maneio, controlar todas as contas bancárias, elaborar o resumo diário de Tesouraria e executar outras atividades que no domínio da Tesouraria lhe sejam cometidas;
Núcleo de Contabilidade, competindo-lhe assegurar todas as tarefas e cumprir as disposições legais e regulamentares em matéria de contabilidade municipal e finanças autárquicas.
Na dependência da Divisão de Gestão e Administração do Território:
Núcleo de Apoio Administrativo, competindo-lhe assegurar, em estrita articulação com a Divisão Administrativa, o apoio administrativo à unidade orgânica de que dependa.
Na dependência da Divisão de Educação e Desenvolvimento Económico e Social:
Núcleo de Apoio Administrativo, competindo-lhe assegurar, em estrita articulação com a Divisão Administrativa, o apoio administrativo à unidade orgânica de que dependa.
Mais determino, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a afetação dos seguintes Coordenadores Técnicos à liderança das seguintes Subunidades Orgânicas:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a partir da data em que entre em vigor a deliberação da Câmara Municipal que aprove as unidades orgânicas flexíveis».
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
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