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Deliberação (extrato) 592/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de coordenadora do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica, integrado na Direção de Recursos Humanos do Departamento de Gestão e Administração do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 592/2013

Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 39/2013, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo referido infra, foi nomeada em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril e alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para o Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica, integrado na Direção de Recursos Humanos do Departamento de Gestão e Administração, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Licenciada Sílvia Andreia Rocha de Azevedo Pereira, técnica superior do mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P., para exercer o cargo de Coordenadora do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica, integrado na Direção de Recursos Humanos do Departamento de Gestão e Administração deste Instituto.

31 de janeiro de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

Nota Curricular

Sílvia Andreia Rocha de Azevedo Pereira, nascida a 13 de fevereiro de 1974, licenciada em Sociologia, pela Universidade Autónoma de Lisboa, é técnica superior do IGFSS, I. P., desde maio de 2000.

Desde 1 de março de 2011 é Coordenadora do Núcleo de Gestão Técnica do Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, I. P..

De janeiro de 2008 até à presente data exerceu funções no Gabinete de Recursos Humanos - Núcleo de Gestão Técnica, onde desenvolveu funções relacionadas com a Gestão, Monitorização e Controlo do Processo de Avaliação do Desempenho (SIADAP), Recrutamento e Gestão de Carreiras, Implementação e acompanhamento de Estágios Profissionais/Curriculares e Gestão da Formação Profissional.

De 2000 a 2007 - Exerceu funções no Gabinete de Recursos Humanos/Núcleo de Formação e Desenvolvimento Funcional, onde assegurava a gestão da atividade formativa dos trabalhadores do IGFSS, I. P.

Possui formação em diversas áreas, designadamente, Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações, Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, Gestão da Formação, Recrutamento e Seleção, Gestão de Competências, Gestão de Equipas e Desenvolvimento da Liderança. No ano de 2011 concluiu com aproveitamento o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, I. P..

Participação em diversos Grupos de Trabalho em representação do IGFSS, I. P., nomeadamente, Rede de Boas Práticas de Gestão no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Comissão Consultiva para a Formação, no âmbito da política de formação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Projeto de implementação nacional da aplicação informática - Identificação e Qualificação de Contribuintes da Segurança Social (IDQ) - parceria IGFSS/IIES/ISSS, Projeto de criação política de formação para a Segurança Social, no âmbito da reestruturação orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho (parceria IGFSS/IIES/ISSS).

No âmbito do IGFSS,IP. é membro do Comité de Responsabilidade Social e Ambiental.

206764873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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