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Deliberação (extrato) 552/2013, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de coordenadora do Núcleo de Gestão de Fundos e Programas, integrado na Direção de Gestão de Fundos do Departamento de Gestão Financeira do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 552/2013

Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 38/2013, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo referido infra, foi nomeada em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril e alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para o Núcleo de Gestão de Fundos e Programas da Direção de Gestão de Fundos, do Departamento de Gestão Financeira do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Licenciada Rute Esperança Mósca, técnica superior do mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P., para exercer o cargo de Coordenadora do Núcleo de Gestão de Fundos e Programas da Direção de Gestão de Fundos, do Departamento de Gestão Financeira deste Instituto.

31 de janeiro de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

Nota curricular

Rute Esperança Mósca, nascida em 11 de julho de 1972, em Lisboa, licenciada em Gestão pela Universidade Internacional em 1995, possui o curso Forgep - Programa de Formação em Gestão Pública, frequentado em 2009 no Instituto Nacional de Administração. Entre 1993 e 1995 exerceu funções de tesoureira na empresa Imoleasing, S. A., do Grupo da Caixa Geral de Depósitos. Entre 1995-2001 exerceu funções de contabilidade na Empresa Fundimo, S. A., do Grupo da Caixa Geral de Depósitos. Ingressou na carreira técnica superior do IGFSS em 2001. Entre 2003-2007 coordenadora do Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. Desde 2007 exerce as funções de coordenadora do Núcleo de Gestão de Fundos e Programas do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

206761381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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