Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu Despacho 02/2013, de 22 de janeiro de 2013, em cumprimento dos limites impostos e consequente adequação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, resultou a aprovação do modelo de estrutura nuclear, constituído por duas unidades orgânicas (2.º grau), uma subunidade orgânica (3.º grau), por deliberação da Assembleia Municipal n.º 062/2012, de 9 de novembro, determinei em consequência e ao abrigo do artigo 8.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas - 6 -, sendo as mesmas coordenadas por Coordenadores Técnicos, de acordo com a afetação ou reafetação de pessoal, do respetivo Mapa de Pessoal, à nova Estrutura dos Serviços Municipais:
Subunidade: Secção de Contratualização Pública e Património;
Subunidade: Secção Financeira;
Subunidade: Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares;
Subunidade: Secção de Expediente e Arquivo;
(Na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau: Divisão de Administração Geral)
Subunidade: Secção de Administração Escolar;
(Na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau: Divisão de Administração Geral, Subunidade Orgânica de 3.º grau)
Subunidade: Secção de Ordenamento do Território e Serviços Municipais;
(Na dependência da Unidade Orgânica de 2.º grau: Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais)
As subunidades constantes no meu despacho, têm as atribuições e competências previstas no 'Regulamento de Organização dos Serviços Municipais'.
31 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
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