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Deliberação (extrato) 445/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretora da Direção de Gestão de Imóveis - Sul, integrada no Departamento de Património Imobiliário do IGFSS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 445/2013

Pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 16/2013, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo referido infra, foi nomeada em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril e alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para a Direção de Gestão de Imóveis - Sul do Departamento de Património Imobiliário, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo:

Licenciada Sandra Isabel Coelho Estêvão Veríssimo de Marinho, técnica superior do mapa de postos de trabalho do IGFSS, I. P., para exercer o cargo de Diretora da Direção de Gestão de Imóveis - Sul do Departamento de Património Imobiliário deste Instituto.

31 de janeiro de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

Nota Curricular

Sandra Isabel Coelho Estêvão Veríssimo de Marinho, Licenciada em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa em 1997, com estágio profissional de advocacia concluído em 1999 e estágio profissional na área de registos e notariado durante os anos de 1999/2000 na então Direção de Registos e Notariado, colocada na Conservatória de Registo Predial e Comercial de Vila Franca de Xira, tendo exercido funções de assessoria para a instrução de despachos de qualificação de registos e de análise jurídica para a regularização de AUGI'S (áreas urbanas de génese ilegal). Entre finais de 2000 e finais de 2001 exerceu advocacia em escritório próprio, na comarca de Vila Franca de Xira. Admitida no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social em novembro de 2001, como técnica superior na área de gestão do património, colaborou na regularização do património imobiliário, ao nível matricial, registral e do regime de propriedade horizontal, bem como na área de vendas onde orientou a respetiva equipa. Possui formação profissional específica nas áreas de gestão pública destinada a titulares de cargos de direção intermédia - FORGEP e da contratação pública - CCP, bem como ações de formação na área do NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano) e na área da Gestão Imobiliária, patrocinadas pela Ordem dos Advogados e por Sociedade de Advogados. Convidada para vários colóquios e congressos sobre avaliações imobiliárias patrocinados pela Ordem dos Engenheiros e pelas Associações de Avaliadores Imobiliários. Convidada para vários colóquios e sessões de esclarecimento sobre a nova lei do Arrendamento Urbano patrocinadas pela Ordem dos Advogados, Associações de Proprietários e Associações de Inquilinos. Convidada para assistir ao Congresso patrocinado pelo IRHU sobre gestão do território realizado no Laboratório Nacional de Engenharia. Convidada para assistir ao Congresso sobre avaliações na Banca patrocinado por empresas de Mediação Imobiliária realizado no salão nobre do Metropolitano de Lisboa. Integrou vários Grupos de Trabalho e Comissões em representação do IGFSS. Desde 2005 organiza os processos de dação em pagamento à Segurança Social outorgando as respetivas escrituras. Em 2008 foi nomeada Diretora da Direção de Gestão de Imóveis Sul do Departamento de Património Imobiliário, funções que ainda exerce.

206752333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1086034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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