Manutenção das comissões de serviço dos dirigentes
Para os devidos efeitos, torna-se público sem prejuízo da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em 27 de dezembro de 2012, na reunião de continuação da sessão ordinária iniciada em 20 de dezembro e considerando que:
A. Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o município de Torres Vedras procedeu à adequação da sua estrutura orgânica que faz parte integrante das deliberações aprovadas em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de dezembro de 2012;
B. Por força da referida adequação orgânica, de acordo com o superior interesse do município e por se tratarem de atividades que se mostram absolutamente essenciais para o funcionamento da instituição, os SMAS passam apenas a ter na sua orgânica a Divisão de Exploração de Água e Saneamento e a Divisão Financeira e Património;
C. As unidades orgânicas flexíveis, já existentes e atrás identificadas, assumem as competências das unidades orgânicas que deixam de existir;
D. Não se verificam alterações no nível hierárquico das unidades orgânicas identificadas em B.;
E. O disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, determina que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;
F. As alterações orgânicas introduzidas na Divisão de Exploração de Água e Saneamento e na Divisão Financeira e Património não alteram significativamente o perfil exigido para os titulares dos respetivos cargos de chefia;
G. Se mantêm os pressupostos que fundamentaram as deliberações do Conselho de Administração, tomadas em suas reuniões de 17 de maio de 2011 e de 20 de abril de 2010, que procederam, respetivamente, à designação do Chefe da Divisão de Exploração de Água e Saneamento, licenciado, Pascoal Rodrigues de Almeida e da Chefe da Divisão Financeira e Património, licenciada, Cláudia Cruz Ferreira;
O Conselho de Administração, em sua reunião de 22 de janeiro de 2013, deliberou manter as comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 2.º grau dos Serviços Municipalizados, nas atuais unidades orgânicas flexíveis, com efeitos a 1 de janeiro de 2013 e sem prejuízo dos efeitos da adequação orgânica, que sucedem às anteriormente existentes e até ao cumprimento do triénio que se encontra a decorrer, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos termos e nas condições legalmente previstos, dos dirigentes acima identificados.
31 de janeiro de 2013. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.
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