Manutenção de Comissões de Serviço
Maria do Carmo Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha e Ródão,
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto conjugado com o previsto no artigo 6.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão aprovou na sua sessão de 21 de dezembro, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 05/12/2012, a reorganização dos serviços municipais;
Considerando o disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado ao pessoal dirigente das câmaras municipais pelo n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica", que lideram;
Considerando que a Câmara Municipal aprovou, na sua reunião acima citada, que se utilizasse a faculdade prevista no n.º 7 do artigo 25.ºda 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e se mantivessem até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor da referida lei, e ainda, que se utilizasse a possibilidade prevista nos números 3 e 4 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto de reduzir de forma gradual o número de dirigentes atualmente previstos, com a faculdade de renovar duas comissões de serviço de dois dirigentes intermédios de 3.º grau;
Considerando, pois, a faculdade prevista no n.º 7 do artigo 25.º da já referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, que prevê a faculdade da manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor daquela lei, bem como do determinado na Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, ficando suspensos os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica feita, determina:
no uso pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos previstos no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de Agosto, que se mantenham até ao seu termo as dos atuais titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau a seguir indicados, até ao final do respetivo período, com a possibilidade consagrada no n.º 3 do mesmo artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012:
1.º) José Luís António Levita
2.º) Luís Manuel Delgado Barateiro
3.º) Manuel Ricardo Grilo Barata
4.º) Maria da Graça Tomás Rodrigues Henriques Tomás
5.º) Paulo Alexandre Santana dos Santos
O presente Despacho produz efeitos a 2/01/2013.
7 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria do Carmo Sequeira.
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