A Assembleia Municipal na sua sessão de 12 de outubro de 2012 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé (modelo, estrutura nuclear e estrutura flexível/e n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis, gabinetes e equipas de projetos). O texto integral do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Loulé foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 05 de dezembro de 2012, para entrar em vigor no 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
O regulamento expressa no seu preâmbulo que, em resultado da adequação dos novos critérios e regras determinada pela aplicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, a Câmara Municipal vê diminuída a direção e gestão dos seus serviços em 15 unidades orgânicas.
Tal disposição reconduz-se ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e, com a publicação da nova macroestrutura organizacional, nomeadamente a estrutura nuclear e a estrutura flexível do Município, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Assim:
1 - Ao abrigo da alínea c), in fine, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, são mantidas as atuais comissões de serviços, pelos períodos restantes até aos seus termos, sem prejuízo de eventuais renovações posteriores, nos termos e condições legalmente previstas, dos dirigentes abaixo indicados, de acordo com a respetiva tabela de sucessão das unidades orgânicas nucleares e flexíveis, mantidas ou reorganizadas, a produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013:
(ver documento original)
2 - Ao abrigo da alínea c), in limine, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, cessam as comissões de serviços dos seguintes dirigentes por extinção ou reorganização das respetivas unidades/serviços, com efeitos a 01 de janeiro de 2013:
João Carlos Pereira Neto Lopes
Margarida Maria Sousa Bentes
Maria da Encarnação Monteiro Cristiano Casquinho
Maria João Martins Lopes Fonseca Pereira e Sousa
Marília Cristina Fernandes Rodrigues
Mário João Ribeiro Sebastião
Nelson George Gonçalves Graça
Nuno Manuel Caetano Guerreiro
Rui Salvador Felizardo Tardão
Sofia Cura Mariano Camossa Pontes
Teresa Isabel Oliveira Delfino
Vasco Miguel Costa Reis
22 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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