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Despacho 2549/2013, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do delegado regional de educação da região Alentejo

Texto do documento

Despacho 2549/2013

O Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

Com a publicação da Portaria 29/2013, de 29 de janeiro, que aprovou a sua estrutura orgânica nuclear, impõe-se, com urgência, proceder à nomeação dos respetivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 29/2013, de 29 de janeiro de 2013, do n.º 9 do artigo 21.º e n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de Delegado Regional de Educação da Região Alentejo, a licenciada Maria Reina Martin Ferreira Pimpão, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

6 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte.

ANEXO

Síntese curricular

Maria Reina Martin Ferreira Pimpão.

Formação académica:

Licenciada em Geografia pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Profissionalização em Serviço, ESE de Santarém.

Curso de Formação Especializada - Curso de Valorização Técnica Orientado para a Administração Escolar, ISCSP, Lisboa

Atividade profissional:

Diretora Regional de Educação do Alentejo desde 2 de setembro de 2011 até à presente data.

Professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Montemor-o-Novo, exercendo as funções de docente desde 1988;

No âmbito dos órgãos de coordenação e de direção de escola foi vogal do Conselho Diretivo de 1993 a 1994, Delegada de Grupo, Diretora de Turma, Coordenadora do Clube Europeu, Formadora de Cidadania e Profissionalidade, Presidente do Conselho Geral Transitório e do Conselho Geral;

Coautora do recurso educativo - Kit para a Igualdade de Género - ISBN 978-972-96704-6-6.

No âmbito do poder local, foi adjunta de vereação na área do Desporto e Juventude na Câmara Municipal de Coimbra de 2005 até 2007; Deputada Municipal da Assembleia Municipal de Coimbra de 2005 a 2009;

Em sede da atividade sindical, foi dirigente sindical, tendo exercido as funções de coordenador e vice -presidente na ASPL - Lisboa de 2002 até 2005 e de coordenadora do executivo de Évora no SNPL - Lisboa de 1994 até 1998.

Vice-presidente, Direção Executiva da Plataforma Internacional de Cooperação e Imigração.

206745376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1085414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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