Portaria 1073/99
de 10 de Dezembro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro (rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990);
Considerando o disposto na Portaria 84/95, de 30 de Janeiro, alterada pela Portaria 120/99, de 10 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que à Portaria 120/99, de 10 de Fevereiro, sejam aditados:
a) Um anexo II, com a redacção constante em anexo à presente portaria;
b) Um n.º 2.º-A, com a seguinte redacção:
«2.º-A
Plano transitório
O plano de estudos aplicado nos anos de 1996-1997 e de 1997-1998 é o constante do anexo II.»
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Novembro de 1999.
ANEXO II
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
Curso de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial
Grau de bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)