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Despacho 2379/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação de subunidades orgânicas do município de Sousel

Texto do documento

Despacho 2379/2013

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sousel de 27 de dezembro, foram aprovadas as subunidades orgânicas do Município de Sousel, tal como a seguir se publica.

5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Sousel, Dr. Armando Varela.

Por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 foi aprovado o modelo de Estrutura Orgânica, a criação dos serviços de assessoria e coordenação, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como a previsão de Cargos Dirigentes de 3º Grau, estabelecendo as suas competências, a área e requisitos de recrutamento e a identificação dos níveis remuneratórios.

Foi também aprovado a adequação da Estrutura Orgânica, nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, até 31 de dezembro de 2012, bem como a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica, nos termos do n.º 7, do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Em cumprimento do estabelecido na alínea a) do Artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, por deliberação de 26 de dezembro de 2012, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.

Nos termos do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.

Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 20 de dezembro de 2012, determino que sejam criadas duas subunidades Orgânicas inseridas na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão Administrativa e Financeira e de Recursos.

As competências destas subunidades orgânicas são as estabelecidas nos n.os 5 e 8 do artigo 4.º do regulamento de atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis, designadamente:

Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, à qual compete:

a) Efetuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;

b) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;

c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;

d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;

f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;

h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do Município;

i) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

j) Promover a verificação de faltas ou licenças;

k) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;

l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;

m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;

n) Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;

o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

p) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;

q) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;

r) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho;

Subunidade Orgânica de Contabilidade e Finanças, à qual compete:

a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respectivas revisões e alterações;

b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;

c) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

d) Promover a arrecadação de receitas, através de recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;

e) Efetuar a escrituração contabilística;

f) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;

g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

h) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;

i) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

j) Elaborar balancetes mensais;

k) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respetivas;

l) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;

m) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL

n) Gerir os fundos de maneio;

o) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;

As subunidades orgânicas criadas serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme previsto na lei.

(ver documento original)

206737721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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