Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sousel de 27 de dezembro, foram aprovadas as subunidades orgânicas do Município de Sousel, tal como a seguir se publica.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Sousel, Dr. Armando Varela.
Por deliberação da Assembleia Municipal de 20 de dezembro de 2012 foi aprovado o modelo de Estrutura Orgânica, a criação dos serviços de assessoria e coordenação, o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como a previsão de Cargos Dirigentes de 3º Grau, estabelecendo as suas competências, a área e requisitos de recrutamento e a identificação dos níveis remuneratórios.
Foi também aprovado a adequação da Estrutura Orgânica, nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, até 31 de dezembro de 2012, bem como a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica, nos termos do n.º 7, do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Em cumprimento do estabelecido na alínea a) do Artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, por deliberação de 26 de dezembro de 2012, criou as unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências.
Nos termos do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.
Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 20 de dezembro de 2012, determino que sejam criadas duas subunidades Orgânicas inseridas na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão Administrativa e Financeira e de Recursos.
As competências destas subunidades orgânicas são as estabelecidas nos n.os 5 e 8 do artigo 4.º do regulamento de atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis, designadamente:
Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, à qual compete:
a) Efetuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;
b) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;
c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;
d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;
h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do Município;
i) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Promover a verificação de faltas ou licenças;
k) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
n) Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;
o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
p) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
q) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;
r) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho;
Subunidade Orgânica de Contabilidade e Finanças, à qual compete:
a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respectivas revisões e alterações;
b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
c) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
d) Promover a arrecadação de receitas, através de recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
e) Efetuar a escrituração contabilística;
f) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;
g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
h) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
i) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
j) Elaborar balancetes mensais;
k) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respetivas;
l) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
m) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL
n) Gerir os fundos de maneio;
o) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;
As subunidades orgânicas criadas serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme previsto na lei.
(ver documento original)
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