Criação de Subunidades Orgânicas
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público o seu despacho, datado de 28 de dezembro de 2012, relativo à criação das subunidades orgânicas, que a seguir se transcreve:
«Considerando que na sequência da Reorganização dos Serviços Municipais, do município de Carregal do Sal, em conformidade com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou na sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 14 de dezembro de 2012, a respetiva moldura organizacional;
Determino:
No uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais e de harmonia com a deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, a existência das seguintes subunidades orgânicas, lideradas por coordenadores técnicos, com as seguintes afetações e descrição de competências genéricas:
1 - Na dependência da Divisão de Administração Geral
Expediente e Arquivo - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas ou, ainda, da ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes à receção, tratamento e encaminhamento da documentação recebida e expedida.
Recursos Humanos - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas ou, ainda, da ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes à gestão dos recursos humanos, em todas as suas componentes.
Atendimento - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas ou, ainda, da ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes a atendimento, encaminhamento, liquidação de impostos, taxas, tarifas, atividades de parceria entre outros.
2 - Na dependência da Divisão Financeira e Património
Contabilidade, Património e Aprovisionamento - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas ou, ainda, da ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes às tarefas da contabilidade, património e aprovisionamento.
3 - As competências genéricas ora descritas, bem como as respeitantes aos chefes de divisão e ao coordenador de unidade, quando preenchida, serão pormenorizadas e devidamente complementadas no Regulamento Orgânico e em outros regulamentos que venham a ser elaborados.
4 - Mais determino, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afetação das coordenadoras técnicas, às respetivas subunidades orgânicas, respetivamente, Maria Olinda Duarte Simões Batista, Maria de Lurdes dos Santos Pereira Pires, Maria Amélia Sousa Marques Figueiredo e Maria de Lurdes Borges Correia, não resultando de tais designações quaisquer acréscimos de custos, como melhor resulta da lei.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.»
15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
206737008