Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2376/2013, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 2376/2013

Criação de Subunidades Orgânicas

Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público o seu despacho, datado de 28 de dezembro de 2012, relativo à criação das subunidades orgânicas, que a seguir se transcreve:

«Considerando que na sequência da Reorganização dos Serviços Municipais, do município de Carregal do Sal, em conformidade com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Carregal do Sal aprovou na sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 14 de dezembro de 2012, a respetiva moldura organizacional;

Determino:

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais e de harmonia com a deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, a existência das seguintes subunidades orgânicas, lideradas por coordenadores técnicos, com as seguintes afetações e descrição de competências genéricas:

1 - Na dependência da Divisão de Administração Geral

Expediente e Arquivo - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas ou, ainda, da ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes à receção, tratamento e encaminhamento da documentação recebida e expedida.

Recursos Humanos - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas ou, ainda, da ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes à gestão dos recursos humanos, em todas as suas componentes.

Atendimento - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas ou, ainda, da ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes a atendimento, encaminhamento, liquidação de impostos, taxas, tarifas, atividades de parceria entre outros.

2 - Na dependência da Divisão Financeira e Património

Contabilidade, Património e Aprovisionamento - Alicerçadas em atributos de rigor, simplificação, celeridade e contenção de custos, no estrito cumprimento da legislação em vigor, deliberação da Câmara Municipal, despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou subdelegadas ou, ainda, da ordem do Chefe de Divisão, são competências genéricas desta subunidade orgânica todo o serviço administrativo e apoio atinentes às tarefas da contabilidade, património e aprovisionamento.

3 - As competências genéricas ora descritas, bem como as respeitantes aos chefes de divisão e ao coordenador de unidade, quando preenchida, serão pormenorizadas e devidamente complementadas no Regulamento Orgânico e em outros regulamentos que venham a ser elaborados.

4 - Mais determino, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afetação das coordenadoras técnicas, às respetivas subunidades orgânicas, respetivamente, Maria Olinda Duarte Simões Batista, Maria de Lurdes dos Santos Pereira Pires, Maria Amélia Sousa Marques Figueiredo e Maria de Lurdes Borges Correia, não resultando de tais designações quaisquer acréscimos de custos, como melhor resulta da lei.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.»

15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

206737008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda