Reorganização dos serviços municipais
Atílio dos Santos Nunes, presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Carregal do Sal, na sua sessão ordinária realizada em 27 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a moldura organizacional dos serviços municipais conforme se discrimina, em execução das disposições da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugada com as respetivas disposições do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:
Modelo organizacional:
Modelo - estrutura hierarquizada.
Unidades orgânicas flexíveis:
Número máximo - quatro, correspondendo três a cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de chefes de divisão e uma correspondendo a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Subunidades orgânicas:
Número máximo - quatro.
Entrada em vigor: a presente moldura organizacional entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013 e será publicada no Diário da República, nos termos do estatuído do já citado n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Revogação: com a entrada em vigor desta estrutura, fica revogada a atualmente em vigor, publicada no Diário da República, n.º 106, de 1 de junho de 2011.
15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
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