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Deliberação 355/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis

Texto do documento

Deliberação 355/2013

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis

Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal de Carregal do Sal aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2012, a criação de unidades orgânicas flexíveis a seguir discriminadas, dentro dos limites legais, aprovação essa sancionada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2012, em execução da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

1 - Unidades Orgânicas Flexíveis

Divisão de Administração Geral, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Unidade de Planeamento e Urbanismo, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Divisão Financeira e Património, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Divisão de Obras Municipais e Ambiente, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

2 - A contratação do cargo de direção intermédia de 3.º grau terá na devida conta a previsão no mapa de pessoal, o quadro de competências e legislação e regulamentação aplicáveis e a fundamentação sobre a oportunidade de tal contratação.

3 - As competências do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau serão, genericamente, adaptadas das competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau, nos termos em que se encontram preceituadas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que constarão do Respetivo Regulamento Organizacional.

4 - No recrutamento do dirigente intermédio de 3.º grau, será exigível licenciatura, nas áreas do planeamento e urbanismo, bem como experiência profissional não inferior a seis anos e a remuneração será a equivalente à quarta posição da carreira geral de técnico superior, podendo o respetivo titular optar pela remuneração da categoria de origem, requisitos esses que também constarão do citado Regulamento Organizacional.

15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

206735218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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