Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis
Atílio dos Santos Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal de Carregal do Sal aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2012, a criação de unidades orgânicas flexíveis a seguir discriminadas, dentro dos limites legais, aprovação essa sancionada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2012, em execução da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:
1 - Unidades Orgânicas Flexíveis
Divisão de Administração Geral, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Unidade de Planeamento e Urbanismo, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Divisão Financeira e Património, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Divisão de Obras Municipais e Ambiente, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2 - A contratação do cargo de direção intermédia de 3.º grau terá na devida conta a previsão no mapa de pessoal, o quadro de competências e legislação e regulamentação aplicáveis e a fundamentação sobre a oportunidade de tal contratação.
3 - As competências do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau serão, genericamente, adaptadas das competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau, nos termos em que se encontram preceituadas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que constarão do Respetivo Regulamento Organizacional.
4 - No recrutamento do dirigente intermédio de 3.º grau, será exigível licenciatura, nas áreas do planeamento e urbanismo, bem como experiência profissional não inferior a seis anos e a remuneração será a equivalente à quarta posição da carreira geral de técnico superior, podendo o respetivo titular optar pela remuneração da categoria de origem, requisitos esses que também constarão do citado Regulamento Organizacional.
15 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
206735218