Declaração de retificação n.º 186/2013
Reorganização dos Serviços Municipais
Para os devidos e legais efeitos, torna-se pública a retificação introduzida ao despacho 2000/2013, conforme a seguir se indica.
Assim, onde se lê:
«Faz-se público para cumprimento do disposto no artigo 6.º e n.º 6 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprova, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, na reunião de 13 de dezembro de 2012 a seguinte moldura organizacional»
deve ler-se:
«Faz-se público, para cumprimento do disposto no artigo 6.º e no n.º 6 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 13 de dezembro de 2012, a seguinte moldura organizacional»
E, ainda, onde se lê:
«Desta forma, em reforço da estabilidade da atual organização dos serviços, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, proponho, ainda, a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas operativas, designadamente da DOMA E DPUOT, até ao seu termo o que impelirá à suspensão, até àquela data, dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica às respetivas unidades orgânicas. As demais unidades orgânicas deverão conformar-se desde já, 1 de janeiro de 2012, com a nova moldura organizacional»
deve ler-se:
«Desta forma, em reforço da estabilidade da atual organização dos serviços, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi aprovada, ainda, a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas operativas, designadamente da DOMA e DPUOT, até ao seu termo, o que impelirá à suspensão, até àquela data, dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica às respetivas unidades orgânicas. As demais unidades orgânicas deverão conformar-se desde já, em 1 de janeiro de 2013, com a nova moldura organizacional»
1 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Fernando Carneiro Pereira.
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