Por despacho do presidente da Câmara Municipal de Moura de 28 de janeiro de 2013, torna-se público nos termos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que foram criadas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, as subunidades orgânicas constantes do dito despacho:
Organização dos Serviços Municipais
Considerando:
Que nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, complementado com o estatuído na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, o órgão deliberativo aprovou em sessão de 14 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais e fixou em sete, o número de subunidades orgânicas;
Que o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete ao presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas:
Determino:
1 - Que a estrutura orgânica da Câmara Municipal, passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, (secções) integradas nas unidades flexíveis, adiante mencionadas:
a) Unidade Flexível de 3.º grau de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:
a) Secção Administrativa;
b) Secção de Recursos Humanos;
b) Unidade Flexível de 3.º grau de Gestão Financeira:
a) Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento;
b) Secção de Contabilidade;
c) Divisão de Obras Municipais e Conservação:
a) Secção de Obras Municipais.
d) Divisão de Planeamento e Administração Urbanística:
a) Secção de Obras Particulares.
e) Divisão de Ação Social, Saúde e Educação e Divisão de Cultura, Património e Desporto:
a) Secção Administrativa;
2 - As competências das subunidades orgânicas são as seguintes:
a) Unidade Flexível de 3.º grau de Gestão Administrativa e Recursos Humanos:
a) Compete à Secção Administrativa, designadamente:
i) Liquidar os impostos, taxas, preços e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
ii) Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com várias áreas da secção;
iii) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
iv) Conferir e emitir guias das receitas arrecadadas nos vários postos de cobrança do município;
v) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
vi) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
vii) Organizar o registo e identificação dos feirantes e vendedores ambulantes, emitir os cartões e cobrar as taxas;
viii) Organizar os processos de renovação, concessão de cartas de caçador e os processos para requerer exame para carta de caçador;
ix) Assegurar o expediente relacionado com as atividades diversas, designadamente o licenciamento da venda ambulante de lotarias, realização de acampamentos ocasionais, máquinas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos, realização de fogueiras e queimadas;
x) Manter atualizado o cadastro dos ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas;
xi) Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade das sepulturas;
xii) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo.
xiii) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
b) Compete à Secção de Recursos Humanos, designadamente:
i) Efetuar as ações necessárias à abertura e tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal;
ii) Executar os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de pessoal, designadamente, com a contratação e alteração do posicionamento remuneratório;
iii) Manter organizado o cadastro individual dos trabalhadores;
iv) Processar as remunerações e outros abonos e assegurar o respetivo pagamento;
v) Recolher e tratar dados, para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, acidentes de trabalho, comparticipações na doença, abonos complementares, subsídios e outros;
vi) Elaborar o Balanço Social;
vii) Organizar o mapa de férias;
viii) Organizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Câmara Municipal;
ix) Organizar e manter atualizados, os processos relativos aos seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
x) Informar, esclarecer e sensibilizar os trabalhadores no que diz respeito à prevenção, higiene, segurança e saúde no trabalho;
xi) Divulgar pelos serviços a oferta de formação e proceder à inscrição dos trabalhadores nos cursos e ações de formação profissional;
b) Unidade Flexível de 3.º grau de Gestão Financeira:
a) Compete à Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento, designadamente:
i) Executar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;
ii) Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
iii) Estabelecer com as diversas unidades orgânicas, as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
iv) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
v) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas as aquisições de bens e serviços do Município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
vi) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, materiais e outros com interesse para o funcionamento dos serviços do Município;
vii) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
viii) Proceder ao estudo das previsões anuais com a elaboração dos diferentes serviços para a aquisição de diverso material tendo em conta uma correta gestão de stocks;
ix) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, mediante requisição própria, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;
x) Preparar e promover a remessa dos processos de contratação referentes a empreitadas ao Tribunal de Contas para efeitos de «visto», nos termos da lei.
b) Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:
i) Assegurar, o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas e os princípios e regras contabilísticos;
ii) Acompanhar a execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
iii) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas alterações e revisões, bem como à elaboração do relatório de gestão;
iv) Elaborar documentos de prestação de contas;
v) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
vi) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;
vii) Apreciar os balancetes diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
viii) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
ix) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
x) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
xi) Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
xii) Gerir as contas com terceiros;
xiii) Submeter a autorização superior os pagamentos e efetuar e emitir ordens de pagamento;
xiv) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
xv) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
xvi) Emitir ordens de pagamento;
xvii) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como a outras entidades, de acordo com as leis em vigor e nos prazos estipulados;
xviii) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua atividade lhe sejam superiormente solicitadas.
c) Divisão de Obras Municipais e Conservação:
a) Compete à Secção de Obras Municipais, designadamente:
i) Assegurar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas após a sua adjudicação e efetuar o correto e atempado lançamento nos sistemas informáticos de apoio dos registos relativos à gestão das empreitadas em curso;
ii) Atender e encaminhar os munícipes relativamente aos assuntos que digam respeito às obras municipais, prestando as informações e esclarecimentos solicitados;
iii) Tratar administrativamente os dados relativos ao sistema de custeio das obras no que se refere, nomeadamente, ao controlo da mão de obra, máquinas e viaturas, materiais e outros custos;
iv) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências da Divisão e encaminhá-los devidamente instruídos, para o superior hierárquico imediato;
v) Proceder à organização dos processos de concursos;
vi) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade dos serviços, dependendo da Divisão;
vii) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Divisão.
d) Divisão de Planeamento e Administração Urbanística:
a) Compete à Secção de Obras Particulares, designadamente:
i) Assegurar o atendimento permanente ao público, prestando informações e esclarecimentos;
ii) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
iii) Proceder à emissão de certidões, notificações, alvarás, registos e cálculo das taxas;
iv) Emitir pareceres de caráter administrativo em atos específicos das competências da secção;
v) Gerir os processos de licenciamento ou autorizações relativos a obras, operações de loteamento com ou sem obras de urbanização, destaques e ocupação da via pública por motivo de obras;
vi) Promover a recolha de pareceres e informações técnicas necessárias ao licenciamento dos processos cuja gestão é da sua competência;
vii) Receber os requerimentos, instruir os respetivos processos e encaminhá-los para análise e decisão;
viii) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos empreendimentos turísticos e do turismo no espaço rural e organizar os respetivos processos;
ix) Assegurar a emissão de licenças de construção e respetivas prorrogações, licenças de utilização e licenças de ocupação da via pública para efeito de obras de edificação;
x) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da lei;
xi) Emitir, após o pagamento das taxas devidas, alvarás de loteamento e ou obras de urbanização e licenças de construção ou utilização;
xii) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares.
e) Divisão de Ação Social, Saúde e Educação e Divisão de Cultura, Património e Desporto:
a) Compete à Secção Administrativa, assegurar o expediente de todo o processamento administrativo dos assuntos que correm pelas Divisões acima mencionadas e, designadamente, a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos.
28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.
ANEXO
(ver documento original)
206730033