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Aviso 1900/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - coveiro

Texto do documento

Aviso 1900/2013

Para efeitos no disposto do n.º 1 do Artigo 50.º e nos termos do n.º 2 do Artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do Artigo 7.º, n.º 1 e 3 do Artigo 9.º, do Artigo 20.º e n.º 1 do Artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência do despacho da reunião de 22 de janeiro de 2013 do Sr. Presidente da Junta, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro

O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reversas de recrutamento (ECCRC) nos termos do Artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012 e face à informação vinculada não existe, à presente data reserva de recrutamento.

1 - Descrição sumária das funções: Realização de todos os serviços inerentes ao cemitério tais como:

a) Assegurar a abertura e o encerramento das instalações do cemitério.

b) Garantir o atendimento ao público no cemitério prestando-lhe as informações necessárias e assegurar o respeito adequado ao local.

c) Colaborar com os serviços administrativos nos procedimentos referentes aos serviços prestados.

d) Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e respetivas áreas envolventes.

e) Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou mecânicos, necessários à execução da função.

f) Proceder a inumações de cadáveres, com a abertura da sepultura, de acordo com as dimensões regulamentares e normas de higiene e segurança.

g) Conduzir a urna para o local através de meios físicos ou outros e executar o enterro da urna ou colocação desta em jazigo ou gavetão.

h) Proceder a exumações de acordo com normas de higiene e segurança, abrindo a sepultura e certificando-se se o cadáver está devidamente decomposto.

i) Remover os restos mortais, lavá-los, secá-los e depositá-los em urna ossário ou outro local indicado, depois de devidamente identificado.

j) Construir/reconstruir ou remover campas em tijolo e cimento, montar e fixar pedras mármores, lápides ou alçados.

2 - Local de trabalho: Cemitério Paroquial de Amora.

3 - Posicionamento remuneratório: o candidato selecionado será integrado na posição remuneratória da categoria e é objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Habilitações literárias exigidas: titularidade da escolaridade mínima obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1981) e formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com alterações da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

7 - Requisitos Gerais: Constantes do Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série.

11 - Forma para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e entregue no mesmo local, sito na Rua 1.º de Maio, lote 4, 2845-125 Amora ou através de correio registado com aviso de receção, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal, residência completa e número de telefone). A candidatura deve ainda ser acompanhada sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do currículo, datado e assinado. Na apresentação de candidaturas pelo correio atende-se a data do respetivo registo. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à instrução do processo, apresentadas por via eletrónica.

12 - Métodos de seleção:

Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividade idêntica à publicitada e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente atividades idênticas à publicitada, exceto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos Artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e alínea a) do n.º 2 do Artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro; e

b) entrevista de avaliação das competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função; e

b) Avaliação psicológica que visa avaliar as aptidões e características de personalidade e comportamentais dos candidatos.

A prova de conhecimentos reveste natureza prática, terá a duração de 30 minutos e consistirá:

Abertura de terreno destinado a uma inumação e respetivo tapume.

Limpeza de ervas nos arruamentos do cemitério.

As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %

Aos parâmetros de avaliação de cada um dos métodos todos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento ou que obtenham 9,5 em cada um dos métodos bem como nas fases que o comportam e na classificação final.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Maria Helena Arraiolos Quinta;

1.º Vogal efetivo - Horácio Pinto Cardoso;

2.º Vogal efetivo - José Manuel Silva Santos;

1.º Vogal suplente - Custódio Luís Quaresma de Jesus Carvalho;

2.º Vogal suplente - Maria Luísa Lobo Aguiar Pereira.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da referida portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Junta de Freguesia de Amora (www.jf-amora.pt) em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Quotas de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República) na página eletrónica da Junta de Freguesia de Amora e por extrato, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Amora, Manuel Ferreira Araújo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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