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Despacho 2205/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Adequação da estrutura orgânica da Câmara Municipal do Barreiro e dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro

Texto do documento

Despacho 2205/2013

Adequação da estrutura orgânica da Câmara Municipal do Barreiro e dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro

Para os devidos efeitos, torna-se público que pela deliberação 380/2012 da Câmara Municipal do Barreiro, tomada por maioria na sua reunião de sete de dezembro de 2012, e n.º 64/2012 da Assembleia Municipal do Barreiro, tomada por maioria na sua reunião de vinte e um de dezembro de 2012, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro e tendo em conta as limitações impostas pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, a adequação da estrutura orgânica da Câmara Municipal do Barreiro e dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro e que a seguir se transcreve na íntegra.

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 agosto determina a aprovação de uma estrutura orgânica dos serviços municipais e dos serviços municipalizados que, elaborada nos termos do previsto pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, respeite independentemente das características e particularidades de cada município, os limites nela prevista.

Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, 7.º a 10.º, 21.º, 24.º e 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, proponho que a Câmara Municipal, também acolhendo a proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos, aprove e delibere propor à Assembleia Municipal:

a) A adoção de um modelo hierarquizado de organização dos serviços municipais e municipalizados composto por:

a.1) Estrutura Nuclear

Departamento de Gestão da Cidade, com atribuições para:

Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios do equipamento urbano, do ordenamento, licenciamento do território e urbanismo e do desenvolvimento sustentável do concelho.

Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho em matéria de equipamento urbano, ordenamento, licenciamento do território e urbanismo e do desenvolvimento sustentável do concelho.

Departamento de Águas e Resíduos, com atribuições para:

Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, da gestão de projeto, obras, exploração e económico-financeira das redes de águas, saneamento e dos sistemas ambientais e de gestão de resíduos.

Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho em matéria de águas, saneamento e resíduos.

Departamento de Gestão e Administração Geral, com atribuições para:

Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral, patrimonial e de recursos humanos e prestando apoio técnico-administrativo aos órgãos municipais de acordo com os recursos existentes.

Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho em matéria de política financeira, patrimonial, de recursos humanos e de informação ao consumidor.

Departamento de Desenvolvimento Sociocultural, com atribuições para:

Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão, apoio e promoção das atividades de intervenção social e educação, bem como da atividade desportiva, cultural e recreativa.

Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho em matéria de intervenção social e educação, bem como da atividade desportiva, cultural e recreativa.

a.2) Estrutura Flexível

Um número máximo de 12 Unidades Orgânicas Flexíveis, denominadas divisões, cuja criação e extinção competirá, nos termos legais (art.7.º, alínea a do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro), à Câmara Municipal;

Um número máximo de 3 Unidades Orgânicas Flexíveis, lideradas por dirigentes intermédios de terceiro grau, cuja criação e extinção competirá, nos termos legais (art.7.º, alínea a do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro), à Câmara Municipal.

b) Manter a atribuição de despesas de representação aos titulares de cargos de direção intermédia de primeiro e segundo grau dos serviços municipais e municipalizados nos termos definidos para o pessoal dirigente da Administração Central.

c) Manter até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos dirigentes dos serviços municipais e municipalizados, em funções a 30 de agosto transato, sobre as quais não haja incidido despacho de cessação em data anterior.

d) Suspender, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, os efeitos da adequação orgânica decorrente da deliberação da proposta constante da alínea a).

30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

206724194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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