Adequação da estrutura orgânica da Câmara Municipal do Barreiro e dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro
Para os devidos efeitos, torna-se público que pela deliberação 380/2012 da Câmara Municipal do Barreiro, tomada por maioria na sua reunião de sete de dezembro de 2012, e n.º 64/2012 da Assembleia Municipal do Barreiro, tomada por maioria na sua reunião de vinte e um de dezembro de 2012, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro e tendo em conta as limitações impostas pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, a adequação da estrutura orgânica da Câmara Municipal do Barreiro e dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro e que a seguir se transcreve na íntegra.
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 agosto determina a aprovação de uma estrutura orgânica dos serviços municipais e dos serviços municipalizados que, elaborada nos termos do previsto pelo Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, respeite independentemente das características e particularidades de cada município, os limites nela prevista.
Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, 7.º a 10.º, 21.º, 24.º e 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, proponho que a Câmara Municipal, também acolhendo a proposta do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos, aprove e delibere propor à Assembleia Municipal:
a) A adoção de um modelo hierarquizado de organização dos serviços municipais e municipalizados composto por:
a.1) Estrutura Nuclear
Departamento de Gestão da Cidade, com atribuições para:
Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios do equipamento urbano, do ordenamento, licenciamento do território e urbanismo e do desenvolvimento sustentável do concelho.
Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho em matéria de equipamento urbano, ordenamento, licenciamento do território e urbanismo e do desenvolvimento sustentável do concelho.
Departamento de Águas e Resíduos, com atribuições para:
Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, da gestão de projeto, obras, exploração e económico-financeira das redes de águas, saneamento e dos sistemas ambientais e de gestão de resíduos.
Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho em matéria de águas, saneamento e resíduos.
Departamento de Gestão e Administração Geral, com atribuições para:
Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral, patrimonial e de recursos humanos e prestando apoio técnico-administrativo aos órgãos municipais de acordo com os recursos existentes.
Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho em matéria de política financeira, patrimonial, de recursos humanos e de informação ao consumidor.
Departamento de Desenvolvimento Sociocultural, com atribuições para:
Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão, apoio e promoção das atividades de intervenção social e educação, bem como da atividade desportiva, cultural e recreativa.
Participar nas estruturas a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do Concelho em matéria de intervenção social e educação, bem como da atividade desportiva, cultural e recreativa.
a.2) Estrutura Flexível
Um número máximo de 12 Unidades Orgânicas Flexíveis, denominadas divisões, cuja criação e extinção competirá, nos termos legais (art.7.º, alínea a do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro), à Câmara Municipal;
Um número máximo de 3 Unidades Orgânicas Flexíveis, lideradas por dirigentes intermédios de terceiro grau, cuja criação e extinção competirá, nos termos legais (art.7.º, alínea a do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro), à Câmara Municipal.
b) Manter a atribuição de despesas de representação aos titulares de cargos de direção intermédia de primeiro e segundo grau dos serviços municipais e municipalizados nos termos definidos para o pessoal dirigente da Administração Central.
c) Manter até ao final do respetivo período as comissões de serviço dos dirigentes dos serviços municipais e municipalizados, em funções a 30 de agosto transato, sobre as quais não haja incidido despacho de cessação em data anterior.
d) Suspender, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, os efeitos da adequação orgânica decorrente da deliberação da proposta constante da alínea a).
30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
206724194