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Despacho 2161/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração à estrutura orgânica dos serviços da autarquia

Texto do documento

Despacho 2161/2013

José Baptista Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Vimioso, em sessão ordinária realizada dia 21 de dezembro de 2012, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 03 de dezembro do mesmo ano, a alteração à estrutura orgânica dos serviços da autarquia, suspendendo os efeitos desta alteração nos termos do n.º 7 do artigo 25.º referido, pela manutenção, até final dos respetivos períodos das comissões de serviços dos dirigentes em funções à data de efeitos da referida alteração, que passa a ser constituída conforme anexos.

21 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

ANEXO I

Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vimioso

(ver documento original)

ANEXO II

Constituição da Estrutura Orgânica 2012

51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08

A estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso, operada por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, é composta pelas Unidades Flexíveis, Subunidades e Setores seguintes:

1 - Divisão Administrativa e Financeira - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

2 - Divisão Economico Social e Cultural - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

3 - Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

4 - Divisão de Ambiente e Transportes - dirigida por Titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau

Subunidades:

1 - Da Unidade Flexível - Divisão Administrativa e Financeira - estão hierarquicamente dependentes as seguintes Subunidades Orgânicas - Secções:

Pessoal e Recursos Humanos

Serviços Gerais

Expediente e Arquivo

Contabilidade

Património e Aprovisionamento

Tesouraria

Obras e Saneamento Básico

2 - Da Unidade Flexível - Divisão Economico Social e Cultural - estão hierarquicamente dependentes os seguintes Setores:

Educação Ensino e Formação

Ação Social

Cultura Desporto e Tempos Livres

Turismo

Fomento Agrícola e Pecuária

3 - Da Unidade Flexível - Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras - estão hierarquicamente dependentes os seguintes Setores:

Fiscalização e Vistorias

Reprografia

Obras Particulares e Loteamentos

Plano e Ordenamento

Edifícios e Equipamentos

Rede Viária e Arruamentos

Armazém e Estaleiro

4 - Da Unidade Flexível - Divisão de Ambiente e Transportes - estão hierarquicamente dependentes os seguintes Setores:

Ação Ambiental Florestal e Sanitária

Resíduos Sólidos e Salubridade

Maquinaria e transportes

Águas e Esgotos

Jardins Parques e Cemitérios

5 - Na dependência direta da Presidência, não abrangida pelo âmbito da lei referida permanecem os Gabinetes de Apoio Pessoal, de Apoio Jurídico, de Serviços de Proteção Civil e Gabinete de Informações e Relações Públicas, que passa a integrar o Gabinete de Informática.

ANEXO III

Despacho

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, deve o Município de Vimioso, até 31 de dezembro do ano em curso, aprovar a adequação a esta lei a sua Estrutura Orgânica, que deve operar-se nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10.

No âmbito da aplicação da mesma lei, determina o n.º 7 do seu artigo 25.º, que é admitida a faculdade de manutenção, até final do respetivo período, das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor desta lei, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.

Assim, neste sentido, considerando:

Que a nova estrutura orgânica resultante desta lei, já se encontra definida pelo executivo municipal e foi aprovada em reunião de hoje;

Que esta nova estrutura foi submetida à aprovação do órgão deliberativo, a Assembleia Municipal;

Que a transição para a nova estrutura orgânica se deve operar de forma gradual por forma a que a transição das competência da cada uma das novas unidades orgânicas se opere à medida da assunção das competências pelos respetivos dirigentes;

Considerando, especialmente, a prorrogativa do referido n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, determino que as comissões de serviços em vigor dos Chefes das Divisões Administrativa, Financeira, Desenvolvimentos Económico e Social, Ambiente e Transportes, Obras e Logística, e Informática e Sistemas dos respetivos titulares; António Alberto Lopes Coelho, Solange de Jesus Rodrigues Delgado, Paulo Ramiro da Conceição Braz, Vitor Filipe Afonso Ventura, Orlando Marcos Moscoso e Paulo Fernandes João, sejam mantidas até ao final dos respetivos períodos.

206722728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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