José Baptista Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal de Vimioso, em sessão ordinária realizada dia 21 de dezembro de 2012, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 03 de dezembro do mesmo ano, a alteração à estrutura orgânica dos serviços da autarquia, suspendendo os efeitos desta alteração nos termos do n.º 7 do artigo 25.º referido, pela manutenção, até final dos respetivos períodos das comissões de serviços dos dirigentes em funções à data de efeitos da referida alteração, que passa a ser constituída conforme anexos.
21 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
ANEXO I
Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Vimioso
(ver documento original)
ANEXO II
Constituição da Estrutura Orgânica 2012
51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08
A estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso, operada por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, é composta pelas Unidades Flexíveis, Subunidades e Setores seguintes:
1 - Divisão Administrativa e Financeira - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau
2 - Divisão Economico Social e Cultural - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau
3 - Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras - dirigida por um Chefe de Divisão - correspondente ao Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau
4 - Divisão de Ambiente e Transportes - dirigida por Titular de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Subunidades:
1 - Da Unidade Flexível - Divisão Administrativa e Financeira - estão hierarquicamente dependentes as seguintes Subunidades Orgânicas - Secções:
Pessoal e Recursos Humanos
Serviços Gerais
Expediente e Arquivo
Contabilidade
Património e Aprovisionamento
Tesouraria
Obras e Saneamento Básico
2 - Da Unidade Flexível - Divisão Economico Social e Cultural - estão hierarquicamente dependentes os seguintes Setores:
Educação Ensino e Formação
Ação Social
Cultura Desporto e Tempos Livres
Turismo
Fomento Agrícola e Pecuária
3 - Da Unidade Flexível - Divisão de Planeamento Urbanismo e Obras - estão hierarquicamente dependentes os seguintes Setores:
Fiscalização e Vistorias
Reprografia
Obras Particulares e Loteamentos
Plano e Ordenamento
Edifícios e Equipamentos
Rede Viária e Arruamentos
Armazém e Estaleiro
4 - Da Unidade Flexível - Divisão de Ambiente e Transportes - estão hierarquicamente dependentes os seguintes Setores:
Ação Ambiental Florestal e Sanitária
Resíduos Sólidos e Salubridade
Maquinaria e transportes
Águas e Esgotos
Jardins Parques e Cemitérios
5 - Na dependência direta da Presidência, não abrangida pelo âmbito da lei referida permanecem os Gabinetes de Apoio Pessoal, de Apoio Jurídico, de Serviços de Proteção Civil e Gabinete de Informações e Relações Públicas, que passa a integrar o Gabinete de Informática.
ANEXO III
Despacho
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, deve o Município de Vimioso, até 31 de dezembro do ano em curso, aprovar a adequação a esta lei a sua Estrutura Orgânica, que deve operar-se nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10.
No âmbito da aplicação da mesma lei, determina o n.º 7 do seu artigo 25.º, que é admitida a faculdade de manutenção, até final do respetivo período, das comissões de serviço dos dirigentes em funções à data da entrada em vigor desta lei, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
Assim, neste sentido, considerando:
Que a nova estrutura orgânica resultante desta lei, já se encontra definida pelo executivo municipal e foi aprovada em reunião de hoje;
Que esta nova estrutura foi submetida à aprovação do órgão deliberativo, a Assembleia Municipal;
Que a transição para a nova estrutura orgânica se deve operar de forma gradual por forma a que a transição das competência da cada uma das novas unidades orgânicas se opere à medida da assunção das competências pelos respetivos dirigentes;
Considerando, especialmente, a prorrogativa do referido n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, determino que as comissões de serviços em vigor dos Chefes das Divisões Administrativa, Financeira, Desenvolvimentos Económico e Social, Ambiente e Transportes, Obras e Logística, e Informática e Sistemas dos respetivos titulares; António Alberto Lopes Coelho, Solange de Jesus Rodrigues Delgado, Paulo Ramiro da Conceição Braz, Vitor Filipe Afonso Ventura, Orlando Marcos Moscoso e Paulo Fernandes João, sejam mantidas até ao final dos respetivos períodos.
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