Edital (extrato) n.º 138/2013
Fernando Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 308/2009, de 23 de outubro e nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que por meu despacho de 21 de janeiro de 2013, foi determinada a abertura do procedimento de classificação, tendo em vista a eventual classificação como de interesse municipal, do bem designado por Colónia de Férias da CP, composto por diversos edifícios, entre os quais, a casa do guarda, os dormitórios, o refeitório, a área de lazer e uma torre (depósito de água), destinados originariamente a Colónia de Férias, implantados numa área do pinhal do Banzão, sitos na Av. do Atlântico, na Praia das Maçãs, Freguesia de Colares, em Sintra, conforme planta de localização e implantação em anexo, propriedade da CP - Comboios de Portugal EPE, cujo bem se encontra registado na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Sintra e que faz parte da descrição sob o n.º 4934, da Freguesia de Colares, inscrito na matriz predial urbana 6578, sob o artigo 51, secção G, conforme planta de delimitação referida.
A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a relevância histórica, arquitetónica e artística deste bem, já que se trata de um imóvel que é a expressão pioneira da arquitetura civil, educacional e de recreio pluridisciplinar, cuja conceção arquitetónica se apresenta de grande elaboração e pormenor.
Os demais fundamentos de facto e de direito inerentes, que fazem parte integrante do presente edital e que se dão por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais podem ser consultados no respetivo processo, para o qual se remete na íntegra, e que se encontra na Divisão de Bibliotecas, Museus e Património Histórico-Cultural, sediada na Rua do Roseiral, n.º 20, em São Pedro de Penaferrim, 2710-501 ou no site da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt
Mais faço saber que, de acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 308/2009, de 23 de outubro, a partir da notificação da decisão de abertura do procedimento de classificação ou da publicação do anúncio, conforme a que ocorra em primeiro lugar, o bem imóvel é considerado em vias de classificação, com todos os seus efeitos ficando, este, sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 50.º da Lei 107/2001, com exceção do disposto no artigo 42.º, por força do estatuído no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em conjugação com o que estipula o n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento Municipal de Inventariação e de Classificação de Património Histórico, Artístico e Cultural como de Interesse Municipal.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Fernando Roboredo Seara.
(ver documento original)
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