Considerando:
a) O teor das deliberações da Câmara e Assembleia Municipais da Amadora de, respetivamente, 05 de dezembro de 2012 e 20 de dezembro de 2012, tomadas ao abrigo do que sobre a matéria dispõem quer do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, quer da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e a publicação no Diário da República, 2.ª serie, n.º 11 de 16 de janeiro de 2013 do Regulamento Orgânico dos serviços Municipais;
b) Ser necessário manter o regular funcionamento e a coordenação das subunidades orgânicas já existentes e que devem manter-se e as que importa desde já criar;
c) As competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
São mantidos, e ou criados os seguintes serviços ou subunidades orgânicas, na orgânica aprovada pelas deliberações mencionadas em a) supra:
1 - A Secção de Atendimento e a Secção Administrativa e Notariado, ambas da Divisão de Gestão Administrativa e Contratação, do Departamento de Administração Geral, com as competências previstas, a primeira nas alíneas k) a n) do n.º 2 e a segunda nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j) e o) do n.º 2 e n.º 3, ambos do artigo 13.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
2 - A Secção de Cadastro, na Divisão de Remunerações e Cadastro, do Departamento de Administração Geral, com as competências previstas designadamente, nas alíneas d), f), i), l), p) e s), do n.º 6, do artigo 13.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
3 - A Secção de Contabilidade e a Tesouraria Municipal, na Divisão de Administração Financeira, do Departamento Financeiro, com as competências previstas, para a primeira, nas alíneas b), c), f) a k) do n.º 3. e para a segunda, no n.º 4., ambos do artigo 17.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
4 - A Secção de Compras, na Divisão de Aprovisionamento, do Departamento Financeiro, com as competências previstas na alínea c), f) e h), do n.º 5., do artigo 17.º, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
5 - O Gabinete de Formação e Investigação, no Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação, com as competências previstas no n.º 3, do artigo 19.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
6 - O Gabinete de Inovação e Qualidade, no Departamento de Modernização e Tecnologias de Informação e Comunicação, com as competências previstas no n.º 4, do artigo 19.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
7 - Sempre que às unidades flexíveis estejam cometidas competências para as quais não exista subunidade orgânica formalmente constituída, estas são exercidas pela referida unidade orgânica, de acordo com as orientações do dirigente com competência na matéria;
8 - Publique-se, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do decreto-lei 305/2009, de 23 de outubro.
22 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.
206720208