Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a adequação da Estrutura Orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária do dia 14 de dezembro de 2012, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião do dia 28 de novembro de 2012, com vista à prossecução dos mecanismos de adequação da estrutura orgânica deste Município, nos termos do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa ao serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos. Assim, atendendo ao facto de não ser necessário alterar o modelo da estrutura orgânica hierarquizada, nem tão pouco a estrutura nuclear, que continua a ser composta por um departamento municipal, altera-se o número máximo de unidades flexíveis e o número máximo de subunidades orgânicas:
A. Número Máximo de unidades orgânicas flexíveis:
Definir o número máximo de 3 unidades orgânicas flexíveis, em que cada uma é composta por um chefe de divisão municipal. A sua futura criação dependerá, da aprovação por deliberação da Câmara Municipal, na qual se definirá as respetivas competências.
B Número máximo total de subunidades orgânicas
Definir o número máximo total de 8 subunidades orgânicas flexíveis, em que cada uma poderá ser dotada por um coordenador técnico, criadas futuramente por despacho do Presidente da Câmara Municipal que definirá as respetivas competências.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.
206716783