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Deliberação 312/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Adequação da estrutura orgânica do Município

Texto do documento

Deliberação 312/2013

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a adequação da Estrutura Orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária do dia 14 de dezembro de 2012, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião do dia 28 de novembro de 2012, com vista à prossecução dos mecanismos de adequação da estrutura orgânica deste Município, nos termos do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa ao serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos. Assim, atendendo ao facto de não ser necessário alterar o modelo da estrutura orgânica hierarquizada, nem tão pouco a estrutura nuclear, que continua a ser composta por um departamento municipal, altera-se o número máximo de unidades flexíveis e o número máximo de subunidades orgânicas:

A. Número Máximo de unidades orgânicas flexíveis:

Definir o número máximo de 3 unidades orgânicas flexíveis, em que cada uma é composta por um chefe de divisão municipal. A sua futura criação dependerá, da aprovação por deliberação da Câmara Municipal, na qual se definirá as respetivas competências.

B Número máximo total de subunidades orgânicas

Definir o número máximo total de 8 subunidades orgânicas flexíveis, em que cada uma poderá ser dotada por um coordenador técnico, criadas futuramente por despacho do Presidente da Câmara Municipal que definirá as respetivas competências.

29 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

206716783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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