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Deliberação 298/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências CD

Texto do documento

Deliberação 298/2013

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012, com efeitos a partir de 12 de março de 2012, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 29 de novembro de 2012, o seguinte:

1 - Delegar no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

1.1 - Autorizar as despesas e o pagamento com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, bem como as despesas e os pagamentos decorrentes de protocolos celebrados pelo IFAP no âmbito das suas atribuições e competências, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

1.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade objeto de aprovação ministerial, as despesas e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

1.3 - Autorizar as despesas e os pagamentos relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 750 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;

1.4 - Dirigir, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD), pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e pelo Departamento de Apoios de Mercado (DAM);

1.5 - Aprovar as candidaturas e outorgar, quando aplicável, os contratos de atribuição de apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais, geridos pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD), pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e pelo Departamento de Apoios de Mercado (DAM) e autorizar as respetivas despesas, bem como praticar todos os atos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

1.6 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

1.7 - Autorizar a liberação e a alteração de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, no âmbito dos processos de pagamento referido no número anterior, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

1.8 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto;

1.9 - Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 01 de março;

1.10 - Autorizar alterações orçamentais que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a lei do orçamento e a lei de execução do orçamento;

1.11 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento de remunerações e de outras atribuições patrimoniais aos trabalhadores do IFAP, até ao limite de (euro) 3 100 000,00, bem como a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios e voluntários e a entrega destes às entidades competentes.

2 - Subdelegar, no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

2.1 - Autorizar, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado em anexo à Lei 59/2008, de 11 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do mesmo artigo 161.º, nos termos do n.º 1.1 e do n.º 2 do Despacho 4494/2012, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012;

2.2 - Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais, nos termos do n.º 1.3 do citado Despacho 4494/2012, aditado pelo Despacho 9165/2012, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de julho de 2012;

3 - Delegar no presidente do conselho diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo:

3.1 - Autorizar as despesas e o pagamento previstas nos n.os 1.1 a 1.3 até aos limites de (euro) 200 000,00, (euro) 300 000,00 e (euro) 1 000 000,00, respetivamente.

3.2 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo IFAP na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. ou em outras instituições bancárias, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas.

4 - Delegar no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, com a faculdade de subdelegar, as competências para, individualmente:

4.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, bem como, as despesas decorrentes de protocolos celebrados pelo IFAP, de acordo com as suas atribuições e competências, até ao limite de (euro) 100 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do CCP;

4.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade que tenham sido objeto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

4.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores.

5 - Delegar no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo:

5.1 - Autorizarem as despesas previstas nos n.os 4.1. a 4.3. até aos limites de (euro) 150 000,00, (euro) 250 000,00 e (euro) 750 000,00, respetivamente;

5.2 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo IFAP no IGCP, E. P. E., ou em outras instituições bancárias, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas.

6 - Delegar no presidente, no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

6.1 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com a última redação introduzida pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

6.2 - Autorizar, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 1 do artigo 161.º do RCTFP;

7 - Delegar no vice-presidente do conselho diretivo, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

7.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE), pelo Departamento de Sistemas de Informação (DSI) e pelo Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR);

7.2 - Qualificar o acidente em serviço, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, com a última alteração introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro;

7.3 - Autorizar a despesa, a inscrição, e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade do IFAP, não previstas no plano de formação aprovado pelo conselho diretivo.

7.4 - Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito de procedimentos concursais promovidos para o recrutamento de trabalhadores, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a última alteração dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

7.5 - Homologar a avaliação final do período experimental dos trabalhadores recrutados, nos termos dos artigos 73.º a 78.º do RCTFP conjugado com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (designada por lei de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas ou LVCR), com a última alteração introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

7.6 - Autorizar, nos termos legais, a prática de outras modalidades de horário de trabalho, designadamente, em regime de jornada contínua;

7.7 - Autorizar o processamento das remunerações, respetivos encargos, descontos e eventuais recuperações dos trabalhadores do IFAP, bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais.

8 - Delegar no vogal do conselho diretivo, Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

8.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento Financeiro (DFI), pelo Departamento Jurídico (DJU) e pelo Gabinete de Auditoria (GAU);

8.2 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, os pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como os pagamentos decorrentes de protocolos celebrados pelo IFAP no âmbito das suas atribuições e competências, até ao limite de (euro) 100 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

8.3 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

8.4 - Autorizar alterações orçamentais, que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a lei do orçamento e a lei de execução do orçamento;

8.5 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento de remunerações e de outras atribuições patrimoniais aos trabalhadores do IFAP, até ao limite de (euro)1 700 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, até ao limite de (euro) 3 100 000,00, bem como a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios e voluntários e a entrega destes às entidades competentes.

8.6 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamento dos processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto;

8.7 - Reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

8.8 - Praticar os atos de execução necessários à reposição de valores indevidamente recebidos e à cobrança de valores associados, no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou apoios;

8.9 - Determinar a restituição dos valores cobrados e ou recebidos em excesso, e ainda não creditados, aos respetivos beneficiários, no âmbito do procedimento de reposição de valores indevidamente recebidos

9 - Delegar no vogal do conselho diretivo, António Miguel Ulrich de Saavedra Temes, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

9.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI) e pelo Departamento de Controlo (DCO);

9.2 - Aprovar os apoios financeiros decorrentes de protocolos celebrados com entidades credenciadas/delegadas, designadamente para efeitos do disposto no último parágrafo do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de junho, e na alínea c) do n.º 1 do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 885/2006, da Comissão, de 21 de junho, e autorizar as respetivas despesas, bem como praticar todos os atos necessários aos indicados fins, até ao limite de (euro) 1 000 000,00, por entidade.

10 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 30 de novembro de 2012, cessando na mesma data a vigência da Deliberação 705/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, ficando ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo, desde 12 de março de 2012, no âmbito das competências previstas no n.º 2.2, e desde 30 de novembro de 2012, no domínio das competências previstas nos restantes números, até à data da sua publicação.

28 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

206715949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

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