Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, para cumprimento do estipulado nos números 3 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de dezembro de 2012, deliberou, sob proposta do seu Presidente, datada de 21 de dezembro de 2012, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 21 de dezembro de 2012, criar 4 Unidades Orgânicas Flexíveis, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.
Proposta n.º 87/2012
Proposta para Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e em conformidade com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, a criação de unidades orgânicas flexíveis e respetivas atribuições e competências, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2012, definiu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, em conformidade com artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Assim, proponho à Câmara Municipal para aprovação a seguinte proposta de criação de unidades orgânicas flexíveis, na estrutura dos serviços:
Divisão de Administração e Finanças;
Divisão Sociocultural;
Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente;
Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento do Território.
a) As atribuições e competências com vista à prossecução das atribuições do Município, em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, bem como as suas dependências hierárquicas constam do Regulamento Interno de Funcionamento dos Serviços, a aprovar pela Câmara Municipal.
b) As unidades orgânicas flexíveis com a designação de Divisão, são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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