Manutenção de comissões de serviço
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que, por meu Despacho 2/2013, de 2 de janeiro, no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e na sequência da adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais às regras e critérios estabelecidos naquela lei, aprovada por deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, de 21 de dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da referida 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, é mantida a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Obras Públicas e Empreitadas, Manuela de Jesus Rosa Inácio, até ao termo do respetivo período, suspendendo-se os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.
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