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Aviso 1426/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para a categoria de investigador auxiliar da carreira de Investigação Científica

Texto do documento

Aviso 1426/2013

1 - Em conformidade com o disposto no Decreto -Lei 124/99, de 20 de abril, em especial nos artigos 10.º e 24.º, faz -se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, LNEG, IP, de 9 de janeiro de 2013 é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso, documental, para recrutamento de 1 investigador auxiliar da carreira de investigação científica constante do Mapa de Pessoal de Investigação do LNEG, IP, na área científica de Ciências e Tecnologias da Energia, área temática de Bioenergia, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, caducando com a respetiva ocupação.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por ser uma carreira não revista subsistente, por força da conjugação dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 6.º e artigo 86.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme parecer da Secretária de Estado da Ciência e concordância do Secretário de Estado da Administração Pública, tornado público a 12 de março de 2012.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo I do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondente ao escalão 1, índice 195 com o valor de (euro) 3.191,82 mensais com a redução decorrente da aplicação do artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas e demais legislação aplicável.

6 - Local de trabalho - Lisboa.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o LNEG, IP, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.2 - Requisitos específicos - os requisitos estabelecidos no n.º 1, alínea a) e b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, conjugado com os n.os 4, 5 e 6 do artigo 6.º e artigo 86.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, detenção de uma relação jurídica de emprego, por tempo indeterminado, em funções públicas, do grau de doutor e dos requisitos específicos nas seguintes áreas temáticas:

Experiência profissional de, pelo menos 3 anos, em:

Desenvolvimento de tecnologias biológicas de produção de biocombustíveis por processos fermentativos; e

Aplicação de técnicas avançadas de monitorização da fisiologia microbiana em processos de fermentação

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas, mediante requerimento, dirigido à Presidente do Júri, o qual deverá ser entregue no Departamento de Gestão e Organização do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, sito na Estrada da Portela, Bairro do Zambujal, Apartado 7586 - Alfragide, 2610-999 Amadora, nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, ou remetido por via postal, em correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente Aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, ou documento comprovativo de que o ora referido foi requerido ao Conselho Científico do LNEG, IP;

b) Documento comprovativo da detenção de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) 1 exemplar do curriculum vitae do candidato, em formato digital, com indicação da experiência profissional adquiridas, das obras e trabalhos científicos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos.

d) 1 exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato digital.

11 - Serão excluídos os candidatos cuja candidatura seja extemporânea, que formalizem incorretamente a sua candidatura, ou que não comprovem os requisitos exigíveis para o presente concurso.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nas instalações do LNEG, IP sitas em Lisboa (Lumiar) e em Alfragide, publicitadas na página eletrónica do LNEG, IP, sendo que os candidatos serão notificados por carta registada com aviso de receção.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo que as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, o método de seleção consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

14.1 - Os parâmetros a considerar são os previstos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e serão efetuados de acordo com a seguinte ponderação dos referidos parâmetros, classificados de 0 a 20 valores, os quais têm por base as funções gerais dos investigadores, previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com a ponderação de 50 %;

b) Experiência profissional, com a ponderação de 15 %;

c) Formação profissional, com a ponderação de 10 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica, com a ponderação de 15 %;

e) Participação em órgãos de gestão, com a ponderação de 5 %;

f) Prestação de serviço à comunidade com a ponderação de 5 %.

14.2 - Os parâmetros referidos no ponto 14.1 serão densificados nos seguintes termos:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico:

i) Produção científica e técnica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores);

ii) Coordenação de projetos científicos e técnicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, ao papel de responsabilidade no projeto e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

iii) Realização/participação em projetos científicos e técnicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados, ao papel de responsabilidade no projeto e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

b) Experiência Profissional

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na elaboração de políticas públicas, em estudos, emissão de pareceres, realização de trabalho técnico em meio empresarial, em atividade de consultoria, participação em formação avançada e apresentação de palestras convidadas.

c) Formação profissional

Quantidade e qualidade de atividades de formação expressas em número de horas de formação e tipo de avaliação final e relevância técnico-científica na área.

d) Contribuições em atividades de orientação científica - atividades de acompanhamento e orientação de formandos

i) Orientação científica de doutoramento e pós-doutoramento;

ii) Orientação científica de mestrado;

iii) Orientação científica de licenciados.

e) Participação em órgãos de gestão - atividades de gestão institucional

Gestão/Participação do candidato em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional e participação em júris.

f) Prestação de serviço à comunidade - atividades de divulgação e valorização económica e social do conhecimento

i) Divulgação de ciência e tecnologia. Participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (p. ex. organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. Publicações de divulgação científica e tecnológica;

ii) Participação em órgãos sociais de interesse económico e social (associações científicas, técnicas, profissionais, etc.)

14.3 - O júri procederá à apreciação dos parâmetros e densificação referidos nos pontos 14.2 e 14.3 de acordo com a seguinte tabela e fórmula,para apuramento da classificação final:

(ver documento original)

Classificação Final (0 a 20 valores) = P1.(C11.P11+C12.P12+C13.P13) + P2.(C21) + P3.(C31) + P4.(C41.P41+C42.P42+C43.P43) + P5.(C51) + P6.(P61.C61+P62.C62).

14.4 - Os candidatos serão avaliados em mérito absoluto sendo aprovados se obtiverem classificação final igual ou superior a 10 valores. Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão avaliados em mérito relativo de acordo com os parâmetros, critérios, ponderação e metodologia previstos nos pontos anteriores do presente concurso.

15 - A apreciação referida no ponto 14 do presente aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida, não podendo a mesma ser classificada por não constituir método de seleção, servindo apenas para a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

16 - Em conformidade com o n.º 1 do Despacho 14573/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Auxiliar Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão - Presidente do Conselho Diretivo do LNEG, IP;

Vogais:

Professor Catedrático José António Couto Teixeira (UM)

Professor Catedrático João Paulo Serejo Goulão Crespo (FCT/UNL);

Professora Associada Maria Manuela Regalo da Fonseca (IST/UTL);

Investigador Principal José Carlos Pereira Roseiro (LNEG,IP);

Investigador Principal Francisco Manuel Ferreira Gírio (LNEG, IP)

24 de janeiro de 2013. - A Chefe de Divisão, Michele Branco.

206705953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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