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Aviso 1394/2013, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - assistentes técnicos e assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 1394/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para carreira e categoria de assistente operacional e quatro postos de trabalho para carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 20 de dezembro de 2012, foi submetido para autorização da Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2012, a abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 - Remuneração base prevista:

a). Carreira e categoria de assistente operacional:

A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 485,00 (euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória

b). Carreira e categoria de assistente técnico:

A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13(euro) mensais, de acordo com a tabela única remuneratória

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Carreira e categoria de assistente operacional:

Número de postos de trabalho a ocupar: Dois

Atividade a desenvolver: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico.

Nível habilitacional: escolaridade obrigatória

b) Carreira e categoria de assistente técnico:

Número de postos de trabalho a ocupar: Quatro

Atividade a desenvolver: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade

8 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, proceder-se à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão

Fotocópia do cartão de identificação fiscal

Declaração da experiência profissional

Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

12 - Métodos de Seleção:

Avaliação curricular

Entrevista de avaliação de competências

13 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e todos valorados numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

Avaliação curricular (AC) = (HA+ FP + EP)/3

14 - Os parâmetros da avaliação, a respetiva ponderação, as grelhas classificativas e a respetiva valoração final, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.

15 - Composição e identificação do júri:

Carreira e categoria de assistente operacional:

Presidente: Hugo Alexandre Godinho Mendanha - Vereador

Vogais efetivos: António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques - Engenheiro civil

Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo

Vogais suplentes: Maria do Céu Silva Rebelo Nobre Franco - Engenheira biofisica

José António Grego Bilro- Encarregado

Carreira e categoria de assistente técnico:

Presidente - Maria Manuela Bento Godinho - Coordenadora Técnica

Vogais efetivos:

Floripes Vicência Cardoso Clérigo - Coordenadora Técnica

Aldina Vitória Bilro Vinhas do Maio - Coordenadora Técnica

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo

Vogais suplentes:

António Miguel Lanternas Passinhas- Chefe de Divisão Administração e Finanças

Ana Rosa Sousa Raposo - Assistente Técnica

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página eletrónica da entidade (www.cm-borba.pt).

17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Borba, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

20 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

306698875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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