A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1682/2013, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designação, em regime de substituição, do técnico de grau ii Francisco José Gouveia Alves Pimenta para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão do Serviço Regional do Alentejo Central

Texto do documento

Despacho 1682/2013

O Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, definiu a natureza, a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

A Portaria 305/2012, de 4 de outubro, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Por sua vez, o Despacho 14943/2012, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro, criou as unidades orgânicas flexíveis da DRAP Alentejo e definiu as suas atribuições e competências.

Assim, considerando o determinado no artigo 10.º, alínea d) da Portaria 305/2012;

Considerando a respetiva adequação da experiência e qualificações profissional e académica ao cargo a exercer;

Considerando ainda, que se encontram observados todos os requisitos legais, designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Central - o Técnico de Grau II do mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco José Gouveia Alves Pimenta, nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 18 de outubro de 2012.

21 de novembro de 2012. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Francisco M. Santos Murteira.

Nota Curricular

Nome - Francisco José Gouveia Alves Pimenta

Data de Nascimento: 15-05-1958

Habilitações académicas:

Licenciatura em Agronomia pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, 1987;

Curso de Mestrado correspondente à componente curricular do Mestrado em Viticultura e Enologia pela Universidade de Évora, 2011;

Formação Profissional

Releva-se da formação profissional:

Curso de Formação Profissional em Reanálise de Pedidos de Pagamento em plataforma e-learning, 2012;

Curso de Formação Profissional em Análise de Pedidos de Pagamento em plataforma e-learning, 2011;

Curso de Formação Profissional Liderança/Coordenação, 28 horas, 2009;

Curso de Formação Profissional de Proteção Integrada da Cultura da Vinha, 2002;

Curso de Informática Módulos (Windows 95, Word 97. Excel 97. Power Point 97, Access 97, Internet), 35 horas, 1999;

Curso de Higiene em Enologia, 14 horas, 1999;

Curso de Avaliação e risco de crédito-rating, 1991;

Acão de Formação Integrar a Qualidade na Comercialização dos Vinhos Europeus, 80 horas, 1994;

Curso de análise sensorial, 1991;

Ação de formação sobre Análise de projetos e investimento e avaliação de empresas, 1991;

Ação de formação de Use and Development of Membranes in Enology, 1990.

Experiência Profissional

De 15-06-2007 a 17-10-2012 desempenhou funções de técnico analista de projetos agroindustriais no âmbito do PRODER e de coordenador, para o Alentejo, da componente 2 do PRODER, na Direção de Serviços de Inovação e Competitividade da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

De 10-05-1988 a 14-06-2007, funções de análise de projetos no âmbito dos regulamentos comunitários, essencialmente na área das agroindústrias - Reg. (CEE) 355/77, 866/90 e 867/90, Medida 5 (5.1 e 5.2), Medida 2 (Estruturas Vitivinícolas), medida 4 (Certificação dos Sistemas de Qualidade das Empresas Agroalimentares) do PAMAF, Medidas 2, 3.4 e 3.5 do Programa AGRO, Ação 2 do Programa AGRIS, MARE e componente 2 do PRODER, na Direção Regional do Alentejo, Serviço Regional de Évora, do ex-IFADAP.

206700996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 305/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda