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Aviso 1327/2013, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Manuel Fernandes Almeida como comandante operacional municipal, Serviço Municipal de Proteção Civil de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 1327/2013

Na sequência da reorganização dos serviços municipais aprovada na Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2012 e para os devidos efeitos e nos termos dos n.os 2 e 4.º do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho exarado a 28 de dezembro de 2012, foi nomeado Manuel Fernandes Almeida, comandante operacional municipal, equiparado a um dirigente intermédio de 3.º grau, para a unidade orgânica flexível - Serviço Municipal de Proteção Civil, com os fundamentos que a seguir se transcrevem:

Considerando que:

1 - A Lei 65/2007, de 12 de novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do comandante operacional municipal (COM);

2 - O artigo 6.º do diploma supra referenciado estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

3 - Nos termos dos n.os 1 e n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma, em cada município há um comandante operacional municipal (COM), o qual é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais;

4 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência funcional adequada ao exercício daquelas funções;

5 - A alteração do artigo 49.º-A, aditado ao Decreto-Lei 49/2003 pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, introduzida pelo Decreto-Lei 123/2008, de 15 de julho, prevê um regime de recrutamento excecional transitório, até fevereiro de 2016, podendo ser nomeados, a título excecional, para as funções de comandante operacional distrital, quem for ou tiver sido comandante de corpos de bombeiros com, pelo menos, cinco anos de serviço efetivo nas respetivas funções e habilitados com o 12.º ano de escolaridade

6 - Os municípios têm de adaptar os seus serviços, por força do artigo 25.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, ao regime previsto no citado diploma legal;

7 - Atenta a dimensão geográfica, a demografia e a realidade específica do Município de Torre de Moncorvo, urge concretizar e consolidar as estruturas de proteção civil municipal;

8 - Por deliberação da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, de 28 de dezembro de 2012 foi aprovado o Regulamento Orgânico do Município de Torre de Moncorvo;

9 - À luz do artigo 18.º do Regulamento supra foi criada uma unidade orgânica intermédia de 3.º grau, dirigida pelo comandante operacional municipal (COM), equiparado a um dirigente intermédio de 3.º grau, sendo o seu nível remuneratório de 2.025,35(euro), correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do artigo 16.º do regulamento.

Atento ao exposto, e no uso das competências que me foram conferidas pela alínea z) do n.º 1 conjugado com a alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, nomeei, ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pela alínea a) do artigo 49.º-A do Decreto-Lei 21/2006, de 2 de fevereiro, comandante operacional municipal de Torre de Moncorvo, Manuel Fernandes Almeida, o qual reúne os requisitos impostos no artigo 49.º-A do Decreto-Lei 49/2003, aditado pelo Decreto-Lei 21/2006, estando por tal facto abrangido pelo regime de recrutamento excecional transitório para comandante distrital e, consequentemente, para comandante operacional municipal, uma vez que é Comandante dos Bombeiros Voluntários de Torre de Moncorvo há mais de cinco anos e possui os requisitos habilitacionais exigidos, para além das competências atribuídas pela Lei 65/2007, de 12 de novembro, e restante legislação em vigor.

A nomeação tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, pelo período de 3 anos.

Nota curricular

Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Moncorvo, desde janeiro de 2008;

Segundo Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Moncorvo, desde 28 de abril de 2005 até 4 de abril de 2007;

Assistente técnico do Município de Torre de Moncorvo, desde 29 de abril de 2011;

Técnico Profissional de 1.ª classe, na Categoria de Assistente - Arqueólogo no Parque Arqueológico do Vale do Coa, Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, (IGESPAR) Ministério da Cultura, de março de 2007 até abril de 2011;

12.º ano de escolaridade Via Ensino, 3.º curso na Escola Secundária Torre de Moncorvo;

Formação em Organização de Postos de Comando, Acão de Aperfeiçoamento no âmbito das Operações Aéreas no Combate a Incêndios Florestais e Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses, todos na Autoridade Nacional de Proteção Civil; "Procedimientos de seguridade com médios aéreos en la extinción de incêndios forestales" pela Europa Agroforestal S.L., Hispánica de Aviación S. A.; Tripulante de Ambulâncias de Transporte e Quadros de Comando ambos pela Escola Nacional de Bombeiros; Administração e Gestão de Pessoal pelo NERBA - Associação Empresarial do Distrito de Bragança; Outros: "A desfibrilhação Automática Externa em Portugal na Vertente pré-hospitalar"; 1.º Seminário de Proteção Civil; 1.º Fórum de Emergência do Distrito de Bragança; 3rd Short Course on Fire Safety; "Novas Tecnologias ao Serviço da Proteção Civil"; "Guia de Instrução Inicial do Bombeiro"; "Ordenamento Florestal e Incêndios"; "Incêndios Florestais - Técnicas de Prevenção e Combate"; 40.º Congresso Nacional da Liga dos Bombeiros Portugueses; "Riscos Tecnológicos - uma Abordagem Conjunta"; "Combate a Incêndios Florestais - Uma Abordagem Integrada"; "Balanço de uma Vida: Como reconhecer, Validar e Certificar Competências"; "Proteção Civil no Séc. XXI"; Seminário de Salvamento e desencarceramento especial - Autocarros;

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

306694257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 123/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, relativamente às condições de nomeação para as funções de comandante, 2.º comandante e adjunto de operações nacionais no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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