Estrutura Orgânica do Município de Porto de Mós
Para os devidos efeitos torna-se público, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e por adaptação às regras constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, que a Estrutura Orgânica do Município de Porto de Mós foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 6 de dezembro de 2012.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Porto de Mós propôs e a Assembleia Municipal de Porto de Mós deliberou aprovar o modelo de estrutura hierarquizada, composto por:
O limite máximo de 5 (cinco) unidades orgânicas flexíveis;
O limite máximo de 7 (sete) subunidades orgânicas flexíveis.
O regulamento encontra-se disponível no sítio da internet www.municipio-portodemos.pt.
14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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