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Deliberação 184/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Criação estrutura flexível

Texto do documento

Deliberação 184/2013

Na sequência da publicação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29-08, a Câmara Municipal aprova a seguinte estrutura flexível, que entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2013:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Estrutura

A estrutura flexível do Município de Óbidos, de natureza hierarquizada, compreende:

1 - Duas unidades orgânicas flexíveis - divisões:

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

b) Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Municipais (DPGUOM).

2 - Sete subunidades orgânicas flexíveis - secções:

a) Secção de Contabilidade (SC);

b) Secção Administrativa Central e Posto de Atendimento ao Cidadão (SAC/PAC);

c) Secção de Recursos Humanos (SRH);

d) Secção de Património (SP);

e) Secção de Aprovisionamento e Empreitadas (SAE);

f) Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);

g) Secção Administrativa de Águas e Saneamento (SAAS).

CAPÍTULO II

Divisão Administrativa e Financeira - DAF

Artigo 2.º

Missão

A DAF tem como missão o acompanhamento e permanente melhoria dos serviços prestados aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência na afetação dos recursos técnicos, materiais e humanos e proporcionar aos órgãos de gestão da Autarquia a melhor informação financeira permitindo a otimização da afetação destes recursos.

Artigo 3.º

Composição

A DAF, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

a) Serviço de Gestão Financeira e Controle Interno (SGFCI);

b) Secção de Contabilidade (SC);

c) Serviço de Tesouraria (TES);

d) Serviço de Notariado e Execuções Fiscais (SNEF);

e) Secção Administrativa Central e Posto de Atendimento ao Cidadão (SAC/PAC);

f) Secção de Recursos Humanos (SRH);

g) Secção de Património (SP);

h) Secção de Aprovisionamento e Empreitadas (SAE);

i) Serviços jurídicos (SJ).

Artigo 4.º

Atribuições e competências

À DAF, compete assegurar, designadamente:

a) Os processos eleitorais;

b) Os procedimentos relativos ao recenseamento militar;

c) O expediente e arquivo dos processos, bem como o registo da correspondência de e para o Município;

d) O adequado funcionamento e organização do arquivo geral;

e) Os processos de licenciamento previstos na legislação;

f) O expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos e outros;

g) A adequada circulação dos processos entre os diversos serviços do Município;

h) A correta gestão administrativa das finanças e contabilidade do município;

i) A adequada elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas do município;

j) A gestão dos aprovisionamentos e do património municipal;

k) A gestão da carteira de seguros do Município;

l) A cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do município;

m) A elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;

n) Os movimentos de tesouraria;

o) A organização dos processos de contencioso fiscal;

p) Os procedimentos relativos ao Posto de Atendimento ao Cidadão;

q) A organização dos processos individuais dos trabalhadores da Autarquia;

r) A adequada implementação do Sistema de Avaliação dos serviços, dos trabalhadores e dos dirigentes;

s) A remessa atempada dos elementos obrigatórios a fornecer à Administração central;

t) Informação jurídica dos processos e de apoio à decisão.

Artigo 5.º

Competências do Chefe da DAF

Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DAF:

a) Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão financeira, da gestão de recursos humanos e da administração geral;

b) Assegura a gestão integrada dos serviços da divisão;

c) Coordenação do cumprimento do plano de atividades e orçamento da DAF e elaboração dos respetivos relatórios de atividades;

d) Garantir a remessa ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;

e) Coordenar e garantir a organização do orçamento, incluindo as respetivas alterações e revisões, bem como a elaboração do projeto de conta de gerência.

f) Garantir a auditoria interna do funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços periódicos;

g) Coordenar a gestão da carteira de empréstimos do Município;

h) Acompanhar as tarefas da contabilidade e a entrega atempada das operações de tesouraria e do IVA;

i) Garantir a remessa dos documentos de gestão aos órgãos municipais para efeitos de aprovação, bem como às entidades previstas na lei;

j) Estudar e elaborar propostas, no âmbito da organização e métodos, relativas à circulação interna de documentos e edição de suportes administrativos;

k) Colaborar com os restantes serviços municipais na elaboração de normas e regulamentos;

l) Elaboração do Orçamento de Tesouraria, plano de pagamentos mensais e controlo da sua execução;

m) Elaborar propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais e à estrutura organizacional do município, bem como acompanhar, no plano técnico e administrativo, a sua implementação, em colaboração com os restantes serviços;

n) Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica.

CAPÍTULO III

Divisão Planeamento Gestão urbanística e Obras Municipais - DPGUOM

Artigo 6.º

Missão

A DPGUOM tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de gestão territorial e urbanística, de planeamento e reabilitação urbana, bem como o desenvolvimento e coordenação das atividades necessárias à construção, conservação e reabilitação das edificações e infraestruturas municipais, gerir os sistemas de rede águas e de saneamento, planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento da circulação e segurança rodoviária, tendo como objetivos gerais a valorização do território municipal e o seu desenvolvimento integrado e sustentado.

Artigo 7.º

Composição

A DPGUOM, dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:

a) Secção de Loteamentos e Obras Particulares (SLOP);

b) Fiscalização de Obras Particulares (SFOP);

c) Planeamento e Reabilitação Urbana (SPRU);

d) Sistema de Informação Geográfica (SIG);

e) Águas e saneamento - serviços operativos (ASSO)

f) Equipamentos e Infraestruturas Municipais (SEIM);

g) Obras de Conservação do Património Arquitetónico (SOCPA);

h) Sinalização e Segurança Rodoviária (SSSR);

i) Ambiente (SA);

j) Limpeza Urbana (SLU);

k) Gestão Florestal e Espaços verdes (SGFEV);

l) Arqueologia (SArq).

Artigo 8.º

Atribuições e competências

À DPGUOM, compete assegurar, designadamente:

1 - Em matéria de Gestão do Território:

a) Assegurar o ordenamento do território do Município, visando a concretização da estratégia de desenvolvimento local, bem como das estratégias de desenvolvimento definidas nos instrumentos de âmbito regional e nacional;

b) Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, a salvaguarda e valorização dos recursos territoriais, designadamente dos recursos naturais e culturais, visando o desenvolvimento sustentável do território;

c) Promover os procedimentos necessários à elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e outros estudos, garantindo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação e assegurando a monitorização dos mesmos durante a sua vigência;

d) Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da Administração Central, Regional e Local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional.

2 - Em matéria de Gestão Urbanística:

a) Promover a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturação e de equipamento, bem como assegurar a salvaguarda do património natural e cultural suscetível de perda ou degradação;

b) Promover e participar na elaboração e atualização da regulamentação municipal referente à urbanização e edificação;

c) Assegurar todos os atos procedimentais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação respeitantes às operações urbanísticas, através do «gestor do procedimento»;

d) Assegurar as operações de natureza técnica e administrativa, necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;

e) Propor a execução de obras de urbanização pelo Município nas situações de incumprimento dos promotores.

3 - Em matéria de Planeamento e Reabilitação Urbana:

a) Promover a elaboração de estudos que visem a requalificação do território, designadamente a reabilitação dos núcleos urbanos que em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada;

b) Promover os procedimentos necessários à delimitação de áreas de reabilitação urbana, e da respetiva estratégia, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, designadamente através da elaboração de planos de reabilitação urbana;

c) Promover o desenvolvimento de estudos e projetos de requalificação de espaços públicos, ou de reabilitação de edifícios, bem como colaborar nos procedimentos necessários à realização das obras, em articulação com outros serviços;

d) Em colaboração com outros serviços, assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico, arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou perda;

e) Promover a definição de planos de rua, definindo designadamente os alinhamentos viários de carácter local;

f) Promover e colaborar na elaboração e atualização de regulamentos que visem a salvaguarda e valorização dos núcleos urbanos;

g) Promover a análise e emissão de pareceres, bem como propostas de decisão, sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho.

4 - Em matéria de Sistema de Informação Geográfica:

a) Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do município;

b) Promover a obtenção de cartografia e respetiva atualização;

c) Incorporar nos SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.

5 - Em matéria de Obras Municipais:

a) Planificar a execução de obras municipais, procedendo ao controlo físico e financeiro das mesmas;

b) Garantir o levantamento periódico do estado de conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, designadamente edifícios, vias e espaços públicos (excetuando os espaços verdes);

c) Promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipal;

d) Participar nas comissões de análise de procedimentos que tenham como objetivo a adjudicação de projetos e de empreitadas de obras municipais;

e) Promover as ações necessárias de forma a assegurar o acompanhamento e fiscalização da execução das obras municipais;

f) Promover a elaboração de informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa, e assegurar o envio à DAF de um mapa atualizado mensalmente.

6 - No âmbito das tarefas relativas às águas e saneamento - serviços operativos:

a) Fornecer todos os elementos necessários à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

b) Executar a construção ou prolongamento de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e respetivos ramais;

c) Assegurar a gestão, conservação, manutenção, funcionamento e qualidade dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais e pluviais, em colaboração com outros serviços;

d) Promover a elaboração de análises e diagnósticos, em colaboração com outros serviços, designadamente quanto:

i) À localização, extensão, estado de conservação, e funcionamento das redes de infraestruturas e equipamentos;

ii) Aos serviços prestados à população, designadamente quanto ao atendimento e ao custo;

e) Assegurar o controlo da qualidade da água de abastecimento público;

f) Assegurar a deteção e participação das fraudes de consumo de água;

g) Informar sobre factos ou situações anómalas de consumos;

h) Promover a atualização sistemática do cadastro das redes de abastecimento de águas, e de drenagem de águas residuais e pluviais;

i) Promover e assegurar o funcionamento e manutenção do Sistema de Telegestão das Águas de Abastecimento;

j) Promover o tratamento e controlo dos pedidos de pagamentos em prestações relativos aos serviços prestados;

k) Dar apoio à formação interna dos operadores de estações elevatórias de águas e esgotos;

l) Promover o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelas empresas intermunicipais no âmbito do fornecimento de água e tratamento de água residuais.

7 - Em matéria de gestão de recursos humanos e equipamentos que lhe estão afetos:

a) Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;

b) Gerir e coordenar a atuação dos meios humanos e equipamentos na sua dependência direta, visando a sua otimização;

c) Colaborar ou efetuar estudos relativos ao racional funcionamento dos serviços, visando a melhoria da eficiência e a redução dos custos de operação;

d) Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outros serviços;

e) Promover a gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade.

Artigo 9.º

Competências do Chefe da DPGUOM

Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DPGUOM:

a) Coordenação e orientação da atividade da divisão dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;

b) Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;

c) Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;

d) Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;

e) Elaborar propostas para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas afetas à divisão;

f) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas de correção adequadas;

g) Manter permanentemente atualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa, e enviar mensalmente à DAF mapa atualizado;

h) Tratamento e controlo dos pedidos de pagamentos em prestações relativos a débitos de esgotos;

i) Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;

j) Colaborar na execução de medições e orçamentos;

k) Colaborar nos trabalhos de projeto, desenho e topografia;

l) Colaborar na gestão e organização das oficinas municipais;

m) Garantir o levantamento periódico do estado de conservação de vias;

n) Verificar o cumprimento dos requisitos legais para a constituição do regime de propriedade horizontal;

o) Dar parecer sobre pedidos de loteamentos, obras particulares, publicidade, ocupação de via pública e outros pedidos previstos no regime jurídico aplicável;

p) Participar nas comissões de análise de concursos, emitindo pareceres;

q) Planificar a execução de obras viárias, procedendo ao seu controlo físico e financeiro;

r) Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;

s) Elaborar diagnósticos de situação da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, extensão e localização do património municipal na área de intervenção, grau de atendimento qualitativo e quantitativo dos serviços prestados à população e custos dos serviços prestados, em colaboração com outros serviços;

t) Fornecer todos os elementos necessários à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

u) Assegurar a deteção e participação de fraudes e factos ou situações anómalas de consumo de água;

v) Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica.

27 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

206687348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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