Criação de Subunidades Orgânicas Flexíveis
Afonso Sequeira Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, nos termos do artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º.305/2009, de 23 de outubro, torno público o meu Despacho 38/2012, datado de 27 de dezembro, relativo à criação de Subunidades Orgânicas Flexíveis, pelo que abaixo se transcreve.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.
"Considerando que na sequência da reorganização dos serviços Municipais do Município de Mortágua em conformidade com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Mortágua aprovou na sua sessão de 21/12/2012 sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 13/12/2012 a moldura organizacional dos serviços do Município.
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:
Na dependência da Divisão de Administração Geral e Finanças:
Tesouraria, competindo-lhe arrecadar, documentar e monitorizar as receitas do Município, efetuar pagamentos aprovados e autorizados, controlar as disponibilidades em cofre e elaborar as folhas de caixa, assegurar a constituição, processamento, disponibilização, reconstituição e reposição de fundos de maneio, controlar todas as contas bancárias, elaborar o resumo diário de Tesouraria e executar outras atividades que no domínio da Tesouraria lhe sejam cometidas;
Núcleo de Administração Geral, competindo-lhe garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis com especial enfoque à gestão de recursos humanos, expediente geral e arquivo, atendimento integrado ao munícipe e limpeza de instalações;
Núcleo de Contratação Pública, competindo-lhe instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisições de bens, serviços e empreitadas e garantir a respetiva conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual.
Mais determino, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a afetação dos seguintes Coordenadores Técnicos à liderança das seguintes Subunidades Orgânicas:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013."
206690936