Adequação da Estrutura Orgânica publicada no Diário da República n.º 5, de 6 de janeiro de 2012
Para os devidos efeitos torna-se público, que de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, datadas respetivamente de 4 de outubro de 2012 e 14 de dezembro de 2012, foi aprovada a adequação da estrutura orgânica publicada no Diário da República n.º 5, de 6 de janeiro de 2012, de acordo com o preceituado na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta à Administração Local as novas regras do estatuto do pessoal dirigente, nos seguintes termos:
Redação atual do artigo 7.º, constante no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal
Artigo 7.º
Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
A remuneração, bem como o abono para despesas de representação para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é fixada em 75 % da remuneração do Chefe de Divisão de 2.º grau.
Redação com as alterações propostas, de acordo com 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto
Artigo 7.º
Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
A remuneração para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é fixada na 3.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única, da carreira técnica superior, no valor de 1.819,38 euros.
18 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.
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