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Despacho 1480/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de inspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, o mestre Pedro Nuno Pimenta Braz

Texto do documento

Despacho 1480/2013

No quadro das orientações definidas pelo Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC) o Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, procedeu a uma reestruturação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tendo em vista a concretização dos objetivos de promoção da melhoria organizacional, de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos.

Neste contexto, torna-se necessário assegurar a efetiva direção da ACT através da designação do titular do cargo de inspetor-geral previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 8 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, na sequência de procedimento concursal efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de inspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, o mestre Pedro Nuno Pimenta Braz cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de janeiro 2013.

18 de janeiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Pedro Nuno Pimenta Braz

Nacionalidade: portuguesa

Data de nascimento: 4 de agosto de 1965

2 - Habilitações académicas:

Licenciado em Engenharia Agrícola pela Universidade de Évora, 1990;

Mestre em Ciência e Tecnologia dos Alimentos pela Universidade Técnica de Lisboa, 1995.

3 - Atividade profissional:

SONAE - Agro/Divor em 1989;

C.D.A. - Cooperativa para o Desenvolvimento Agrícola, em 1990;

PAOL - Sociedade de Óleos de Palença, S.A. em 1991;

Instituto da Vinha e do Vinho, de 1994 a 1996;

Ingresso na carreira de inspeção superior do IDICT - Instituto de Desenvolvimento e Inspeção das Condições do Trabalho, em 1996;

Subdiretor-Geral da Direção-Geral de Desenvolvimento Rural, de 1999 a 2001;

Subdelegado da Subdelegação de Tomar da Inspeção Geral do Trabalho de 2003 a 2005;

Vereador da Câmara Municipal de Santarém, de abril a outubro de 2005;

Subdelegado da Subdelegação de Tomar da Inspeção Geral do Trabalho de 2006 a 2007;

Diretor do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo da Autoridade para as Condições do Trabalho, de 2007 a 2010;

Inspetor-Geral da Inspeção Geral de Agricultura e Pescas, de 2010 a 2011;

Inspetor Superior Principal da Autoridade para as Condições do Trabalho no Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, desde agosto de 2011.

206692742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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