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Despacho 1377/2013, de 23 de Janeiro

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Sumário

Afetação da técnica superior Maria da Graça Lopes Coelho Cristino na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Texto do documento

Despacho 1377/2013

Maria da Graça Lopes Coelho Cristino, pertencia à Direção-Geral da Função Pública, tendo ingressado no Quadro de Efetivos Interdepartamentais (Q.E.I), em 7 de julho de 1987, por lista nominativa, publicada no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 04 de setembro de 1987, com a categoria de Técnico de 1.ª classe, índice 340.

Por despacho de 19 de fevereiro de 1987, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, foi-lhe autorizada a licença ilimitada, com início a 30 de janeiro de 1987.

Em 19 de dezembro de 2012, solicitou o reingresso na Administração Pública.

Em 27 de dezembro de 2012 remeteu uma declaração atestando possuir os requisitos de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro.

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de janeiro, diploma que extinguiu o quadro de efetivos interdepartamentais (Q.E.I.), revogando expressamente o Decreto-Lei 247/92, de 7 de novembro.

Considerando que a interessada seria afeta à ex-Direcção-Geral da Administração Pública, face ao disposto no artigo 12.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de novembro, quando cessasse a situação de licença sem vencimento de longa duração.

A trabalhadora é afeta a esta Secretaria-Geral, conforme o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na seguinte situação jurídico - funcional:

Carreira/Categoria: Técnico Superior

Vínculo: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Posição remuneratória: Entre a 1.ª e 2.ª

Nível remuneratório: Entre 11 e 15

Montante pecuniário: 1.167,15(euro)

Considerando as alterações introduzidas à Lei 53/2006, de 7 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, nomeadamente o artigo 38.º que adita o artigo 47.º-A da Lei 53/2006;

Considerando, pois, o disposto no referido artigo 47.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, esta trabalhadora é recolocada na fase de transição, com todos os deveres e direitos estabelecidos para os trabalhadores colocados na fase de compensação, exceto no que se refere à remuneração que será devida após o primeiro reinício de funções, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 daquele artigo.

7 de janeiro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

206683962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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