Deliberação do Conselho Diretivo
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 136/2012, de 2 de julho e nos Estatutos aprovados pela Portaria 423/2012, de 28 de dezembro, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística delibera delegar as seguintes competências:
1 - Nos Diretores de Departamento - Dra. Conceição Maria de Almeida Duarte Silva da Cunha Matos, Dra. Maria Leonor Miguéis Pereira, Dra. Maria Margarida Lobo Conceição Madaleno e Eng.º Paulo Jesus Saraiva Santos -, nos Diretores-adjuntos - Dra. Maria Ferreira Vaz Emília Saleiro, Dr. Jorge Manuel Guimarães Magalhães, Dra. Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Dr. Paulo Jorge Conceição Henriques e Dr. Pedro Miguel Guerreiro Oliveira -, nos delegados - Dr. Eduardo José Leão Figueira, Dr. Gilberto Inácio Cavaco, Dr. António Pedro Mendonça Martins Remelhe e Dr. Nuno Brito Simões Vasco - e nos Diretores de Serviço diretamente dependentes do Conselho Diretivo - Dra. Maria Conceição Correntes Veiga, Dra. Maria de Fátima Cruz da Silva Neves, Dra. Maria João Gaspar Tavares Zilhão, Dra. Maria Manuela Ribeiro Martins e Eng.º José Alberto Pinto Martins:
a) A autorização prévia das deslocações em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas de transporte e ajudas de custo;
b) A autorização do processamento das despesas de transporte e ajudas de custo nas deslocações ao estrangeiro.
2 - Na diretora-adjunta do Departamento de Recursos Humanos, Dra. Maria Madalena Martins Norte de Oliveira:
a) A assinatura dos contratos de trabalho em funções públicas, dos acordos de cedência de interesse público, dos contratos de tarefa a celebrar com os entrevistadores, dos contratos de bolsa e dos protocolos de estágios profissionais;
b) A concessão do estatuto de trabalhador-estudante e as dispensas de trabalho para efeitos de amamentação e aleitação;
c) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, nas deslocações em serviço quando fundamentadamente não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24.04).
3 - No diretor-adjunto do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, Dr. Paulo Jorge Conceição Henriques:
a) A autorização das despesas de táxi efetuadas, a título excecional, pelos representantes da Direção Regional de Estatística da Madeira ou do Serviço Regional de Estatística dos Açores no Conselho Superior de Estatística, nas deslocações em serviço, nomeadamente quando, fundamentadamente, não seja possível a deslocação em transportes públicos, de acordo com o previsto no regime de ajudas de custo (Decreto-Lei 106/98, de 24.04);
b) Autorização de despesas correntes inscritas no orçamento de funcionamento das respetivas unidades orgânicas, de valor não superior a (euro) 2.500,00, com IVA incluído, por despesa.
4 - Na Diretora do Serviço Jurídico e Contencioso, Dra. Maria de Fátima Cruz da Silva Neves, a assinatura das notificações dos processos de contraordenação estatística e expediente relacionado.
5 - A competência prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser subdelegada nos Diretores de Serviço do Departamento de Recolha de Informação - Dr. Almiro Miguel dos Santos Rodrigues Moreira, Dra. Filipa Marin Lidónio e Dra. Maria Leonor Macedo Seabra Coelho.
6 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013, considerando-se ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito destas competências.
15.01.2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.
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