Para efeitos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto-Lei 305/209, de 23 de outubro, torna-se público que, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e de harmonia com o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, por deliberação de 20 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 7 de dezembro de 2012, aprovou a adequação da estrutura orgânica do município - aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 18 de dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 19 de novembro de 2010, e publicitada no Diário da República, 2.ª série - n.º 40 - 25 de fevereiro de 2011 (Despacho 3777/2011) - às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as seguintes alterações à "Organização dos Serviços Municipais do Município de Paços de Ferreira" constante da referida publicação: a)- eliminação da alínea d) do seu ponto 6.º; b)- eliminação do seu ponto 10.º; c) - que o ponto 11.º passe a ter a seguinte redação: o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 7 (sete); d)- que o ponto 13.º passe a ter a seguinte redação: São mantidas as comissões de serviço nos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau existentes na presente data, nos termos do n.º 1, artº. 18.º Da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da alínea c), n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
16 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.
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