Conformação da estrutura orgânica à 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, 29 de agosto.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 46/2012, de 29 de agosto que estabelece que os "municípios devem aprovar a adequação das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na presente lei até 31 de dezembro de 2012" e, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e ao fato de o modelo organizacional do município se encontrar adequado ao Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conforme Despacho 4482/2011 publicado no Diário da República, 2.º série - N.º 50 - 11 de março de 2011, deliberou a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28/12/2012, aprovar e conformar o modelo organizacional em vigor.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
206676331