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Despacho 1299/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Adequação da estrutura orgânica do Município de Castelo de Paiva

Texto do documento

Despacho 1299/2013

Adequação da estrutura orgânica do Município de Castelo de Paiva

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se faz público que:

I

Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara de 10/12/2012 no âmbito da adequação da estrutura orgânica do Município às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em sua reunião ordinária de 13/12/2012, deliberou aprovar:

1 - A manutenção da proposta de organização dos serviços municipais aprovada em sua reunião ordinária de 23/12/2010, em virtude desta já obedecer às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para a criação e provimento dos cargos dirigentes das Câmaras Municipais, sob condição de aprovação por parte da Assembleia Municipal de proposta de adequação da estrutura orgânica dos Serviços compatível, apresentada pelo Órgão Executivo nos termos e para efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto.

II

No uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27/12/2012 (reunião de 11/01/2013), sob proposta da Câmara Municipal de 13/12/2012 no âmbito da adequação da estrutura orgânica do Município às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprovou:

1) A manutenção dos limites e critérios aprovados em sessão ordinária de 22/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal de 10/12/2010, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, para a organização dos serviços em vigor publicada na 2.ª série do Diário da República,n.º 104, de 30/05/2011, uma vez que já respeitam as regras e limites previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, salvo no que se refere à remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau;

2) A alteração da redação do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de reorganização dos serviços aprovada em sessão ordinária de 22/12/2010, em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º e artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nos seguintes termos:

«5.º

Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e de 4.º grau correspondem, respetivamente, à 6.ª e 5.ª posições remuneratórias da carreira geral técnica superior.»

III

O Presidente da Câmara Municipal, por despacho de 14/01/2013, no uso da competência exclusiva conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, decidiu manter a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, as subunidades orgânicas e respetivas competências, definidas no seu despacho de 18/05/2011.

IV

Face ao exposto, mantém-se em vigor a organização dos serviços e respetivo organograma, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30 de maio de 2011 (Despacho 7832/2011), com a seguinte alteração:

O n.º 4 do artigo 5.º do capítulo I da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e de 4.º grau correspondem, respetivamente, à 6.ª e 5.ª posições remuneratórias da carreira geral técnica superior.»

14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

206678705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1081618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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