Adequação da estrutura orgânica do Município de Castelo de Paiva
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se faz público que:
I
Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara de 10/12/2012 no âmbito da adequação da estrutura orgânica do Município às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em sua reunião ordinária de 13/12/2012, deliberou aprovar:
1 - A manutenção da proposta de organização dos serviços municipais aprovada em sua reunião ordinária de 23/12/2010, em virtude desta já obedecer às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para a criação e provimento dos cargos dirigentes das Câmaras Municipais, sob condição de aprovação por parte da Assembleia Municipal de proposta de adequação da estrutura orgânica dos Serviços compatível, apresentada pelo Órgão Executivo nos termos e para efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto.
II
No uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27/12/2012 (reunião de 11/01/2013), sob proposta da Câmara Municipal de 13/12/2012 no âmbito da adequação da estrutura orgânica do Município às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprovou:
1) A manutenção dos limites e critérios aprovados em sessão ordinária de 22/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal de 10/12/2010, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, para a organização dos serviços em vigor publicada na 2.ª série do Diário da República,n.º 104, de 30/05/2011, uma vez que já respeitam as regras e limites previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, salvo no que se refere à remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau;
2) A alteração da redação do n.º 4 do artigo 5.º da proposta de reorganização dos serviços aprovada em sessão ordinária de 22/12/2010, em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º e artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nos seguintes termos:
«5.º
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e de 4.º grau correspondem, respetivamente, à 6.ª e 5.ª posições remuneratórias da carreira geral técnica superior.»
III
O Presidente da Câmara Municipal, por despacho de 14/01/2013, no uso da competência exclusiva conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, decidiu manter a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, as subunidades orgânicas e respetivas competências, definidas no seu despacho de 18/05/2011.
IV
Face ao exposto, mantém-se em vigor a organização dos serviços e respetivo organograma, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 30 de maio de 2011 (Despacho 7832/2011), com a seguinte alteração:
O n.º 4 do artigo 5.º do capítulo I da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º e de 4.º grau correspondem, respetivamente, à 6.ª e 5.ª posições remuneratórias da carreira geral técnica superior.»
14 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
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