Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal de S. João da Pesqueira, reunida em sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 6 de dezembro de 2012, a organização dos serviços municipais, nos seguintes termos:
a) A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo da estrutura hierarquizada;
b) A estrutura hierarquizada será constituída por uma estrutura flexível composta por um número máximo de três unidades orgânicas flexíveis, uma unidade orgânica ao nível de direção intermédia de 3.º grau e oito subunidades orgânicas.
A presente estrutura organizacional entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Com a entrada em vigor da atual estrutura, fica revogada a estrutura publicada pelo Despacho 736/2012, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de janeiro de 2012.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.
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